Excesso de carga de biodiesel na BR 153
Em fiscalização de rotina realizada pela PRF Concórdia, na manhã da terça-feira, dia 21/05/2013, foram abordados 02 veículos bitrem transportando biodiesel. Os veículos estavam transitando com 4.120 kg e 5.180 kg de excesso de peso cada um, motivo pelo qual os mesmos foram multados por excesso de peso e retidos no pátio da Policia Rodoviária Federal até que seja realizado o transbordo do excesso de carga. A infração de excesso de peso em rodovias federais e estaduais é frequentemente praticado pelos transportadores e embarcadores de cargas. Na rodovia federal BR 153, essa infração é diariamente flagrada pela PRF. O excesso de peso gera como efeito imediato a danificação da camada asfáltica das rodovias brasileiras, sendo apontado como o grande causador das condições precárias em que muitas delas se encontram, aumentando os riscos de acidentes. Mesmo com a fiscalização frequente realizada pelas autoridades de trânsito, percebe-se que o excesso de peso continua sendo uma das principais infrações de trânsito constatadas em fiscalizações da Policia Rodoviária Federal. A PRF destaca que a fiscalização não é realizada apenas em balanças de pesagem, mas também, pelos policiais, através da verificação da nota fiscal relativa à carga. Em ambos os casos o peso total (tara dos veículos somado ao peso da carga) não pode ultrapassar os limites legais estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997) e as resoluções doConselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Querendo saber mais sobre limites de peso, balanças e pesagem de cargas, não perca o seminário abaixo: Seminário:PESAGEM DE CARGA RODOVIÁRIA: GERAL E INDIVISÍVEL
Fonte: Guia do Transportador - SP