ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS (RAPP) COMEÇA DIA 1º DE FEVEREIRO


O prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp) se inicia neste sábado (1º de fevereiro) e termina em 31 de março.

O Rapp deve ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos, conforme o anexo VIII da Lei 6.938/81.

O procedimento deve ser realizado na página de Serviços do Ibama.

Para facilitar o preenchimento, o Instituto disponibilizou o guia de preenchimento dos formulários do Rapp e o tutorial de preenchimento do Rapp.

O Rapp é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, artigo 17-C, § 1º). Sua função é a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental e deve ser entregue, anualmente, por pessoas físicas e jurídicas enquadradas na legislação mencionada.

Mais informações:

Fonte: ABTLP