Entram em vigor novas regras para financiamento de ônibus e caminhões pelo Finame
[caption id="attachment_13615" align="aligncenter" width="300"] Divulgação[/caption] Já estão em vigor as novas condições de financiamento para aquisição de bens de capital, ônibus e caminhões por meio do Finame, programa do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para financiamento de máquinas e equipamentos. As regras foram anunciadas simultaneamente ao fim do PSI (Programa de Sustentação de Investimentos), que vigorou até dezembro de 2015. Para a aquisição de ônibus e caminhões, por grandes empresas, o apoio do Banco permanecerá em 70% do valor do bem, mas a participação da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) na composição do custo será maior, de 70%. Os 30% restantes serão financiados com taxas de mercado. Até então, o financiamento era realizado com 50% em TJLP e os outros 50% com taxas de mercado. Entre as novidades está a ampliação da participação do Banco no apoio às micro, pequenas e médias empresas e à aquisição de bens de capital eficientes. O BNDES financiará até 80% do valor do bem, em TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). Antes, o limite de participação era de 70%. O custo será composto pelo spread básico de 1,5% ao ano, unificado para todos os segmentos e todas as modalidades, acrescido da taxa de intermediação financeira de 0,1%, além da taxa de risco de crédito cobrada pelo agente financeiro para as operações do Finame. Já para as grandes empresas, a participação do BNDES no financiamento para a aquisição de bens de capital aumentará de 50% para 70% do valor do bem e também a um custo de TJLP. Além do spread básico, a taxa de intermediação financeira para esse segmento será de 0,5% ao ano. Refinanciamento do Procaminhoneiro pode ser solicitado até junho Transportadores interessados em renegociar as dívidas de financiamentos obtidos pelo Procaminhoneiro, programa do BNDES para financiamento a caminhoneiros, têm até 30 de junho para formalizar a operação. O prazo final era 31 de dezembro. Mas uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União dessa data ampliou o limite para a renegociação. Fonte: Agência CNT