Entra em vigor a "Lei do Combustível do Futuro"
Entrou em vigor a "Lei do Combustível do Futuro”, que cria os programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano.
Publicada nesta quarta-feira (9), a Lei 14.993/24 também aumenta a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.
O objetivo da lei é substituir os combustíveis fósseis no transporte terrestre, marítimo e aéreo por combustíveis sustentáveis. De acordo com o governo, é o maior programa de descarbonização da matriz de transportes e mobilidade do planeta.
Além das iniciativas de fomento à descarbonização e mobilidade sustentável, a Lei 14.993/24 promove a integração de diversas políticas públicas relacionadas ao setor de transportes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve).
Percentual de etanol
O Combustível do Futuro estabelece ainda novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores em postos do país.
A margem de mistura de etanol à gasolina C (vendida nos postos) passa de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, o mínimo é 18%.
Quanto ao biodiesel misturado ao diesel de origem fóssil, que está no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até chegar aos 20% em março de 2030.
Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura.
Projeto da Câmara
A lei tem origem em projeto do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) (PL 528/20) e apensados, incluindo um do governo (PL 4516/23). O relator da matéria na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), fundiu os textos em um parecer único, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Jardim participou da cerimônia de sanção da lei, nesta terça, em Brasília, junto com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL).
“A Câmara nunca se furtou de discutir, votar e entregar projetos estruturantes nas áreas essenciais para o crescimento do nosso País”, destacou Lira.
Arnaldo Jardim também destacou a importância da lei. “Hoje nós temos uma grande dependência de diesel. O Brasil importa 25% do diesel que consome, vamos ter uma conversão disso”, disse o relator.
Vetos
Lula vetou três pontos da lei, entre eles o que conferia à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a regulação das atividades relacionadas à captura e à estocagem geológica de dióxido de carbono. O governo alegou que a medida já está prevista na legislação.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Trabalho da CNT no Congresso
O projeto de lei 528/2020, que embasou a Lei do Combustível do Futuro, foi aprovado no Senado com o dispositivo pleiteado pela CNT sobre a viabilidade técnica da mistura de biodiesel no diesel. O projeto foi aprovado conforme o relatório apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). No entanto, ao analisar as emendas do Senado, a Câmara optou por retirar as previsões de testagem mecânica e laboratorial para a definição da mistura.
Apesar da retirada desses dois pontos importantes para o setor transportador, foi mantida a exigência de viabilidade técnica, que precisará de regulamentação para sua definição. As diretrizes partirão do Poder Executivo, já que a regulamentação ficará a cargo da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), ambos vinculados ao Ministério de Minas e Energia.
No início de setembro, o Senado havia acatado 13 das 30 emendas apresentadas, incluindo aquelas sugeridas pelos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Laércio Oliveira (PP-SE), que incorporavam a reivindicação da CNT para que o aumento da porcentagem de biodiesel no diesel fosse comprovado tecnicamente por meio de testagens laboratoriais e mecânicas.
Fundamentada em estudos técnicos, a CNT aponta que, a partir de certo teor, a presença de biodiesel na mistura pode causar falhas mecânicas, diminuindo a eficiência energética dos veículos e, consequentemente, prejudicando os transportadores e a prestação de serviços. Além disso, os benefícios ambientais esperados não seriam plenamente alcançados.
Desde março, o percentual de biodiesel na mistura é de 14%. De acordo com o texto aprovado, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030.