Empresas estão obrigadas a gerar folha de pagamento no e-social
A terceira fase da primeira etapa de implantação do eSocial iniciou no dia 1º de maio. Nesta fase, as empresas devem incluir no Sistema informações relativas às suas folhas de pagamento, chamados “eventos periódicos”.
Conforme cronograma definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3/2017 a primeira etapa de implantação é obrigatória para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e contará ainda com as fases quatro (Substituição da GFIP) e cinco (Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador), previstas, respectivamente, para julho de 2018 e janeiro de 2019.
Segundo o Governo Federal, o web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos a partir de 08 de maio, devendo as empresas atentarem-se para os seguintes pontos:
– Os dados dos eventos de folha de pagamento devem abranger todo o mês de maio, desde o dia 1º;
– Devem ser informados todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018 e todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores;
– Caso haja desligamento de empregado entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08 de maio, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc);
– Os eventos não periódicos além dos eventos iniciais e de tabelas, continuam sendo recebidos normalmente pelo Sistema, inclusive no período de 1º a 07 de maio;
– A folha de abril não será informada no eSocial. Todavia, caso o pagamento aos trabalhadores se dê durante o mês de maio, a empresa deverá informá-lo por meio do evento S-1210.
Atenção
As empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões (incluindo Simples Nacional, MEI e pessoas físicas que possuem empregados) continuam obrigadas a aderir ao eSocial a partir de julho de 2018 (2ª etapa), seguindo o cronograma abaixo:
Início: julho de 2018
Considerando a experiência da primeira etapa de implantação, o Setcemg alerta que é essencial que as empresas da segunda etapa se antecipem para sanear os dados existentes sobre os empregados, mitigando assim problemas no início da transmissão de informações.
A Qualificação Cadastral das empresas constitui-se em passo fundamental para a utilização do eSocial, visto que a transmissão de eventos será possível apenas para trabalhadores que estão com dados regulares junto aos órgãos públicos envolvidos.
A plataforma do eSocial disponibiliza ferramenta de “Consulta Qualificação Cadastral” que oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Nos casos de incorreções, a ferramenta apresenta orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer a transmissão de dados a partir de julho de 2018 para as empresas previstas na segunda etapa.
Mais informações no Portal do eSocial.
Fonte: Com informações da CNT