Empresas do TRC precisam observar os fatores que levam à lucratividade


Empresas do transporte rodoviário de cargas precisam observar os fatores que levam à lucratividade

A associação do fraco crescimento da economia esperado para 2014 com a constante elevação dos custos do transporte rodoviário de cargas (TRC), seguidos de alguns efeitos negativos esperados com a realização da Copa do Mundo no país, são grandes preocupações do setor para o ano. A economia deve crescer de 1% a 2%, muito pouco para um país com o potencial do Brasil. Esse cenário não é favorável ao TRC, visto que o custo médio do setor fechou 2013 com elevação maior que a inflação. O caminho para as empresas fecharem o ano de 2014 sem prejuízos deve partir de duas estratégias: sensibilizar os governos federal e estadual para as necessidades das empresas do setor e, assim, minimizar a perda de competitividade associada aos elevados tributos nacionais e à precária infraestrutura; conscientização do transportador quanto à dissociação do lucro e dos custos. As empresas mais organizadas conseguirão recuperar a margem à medida que conseguirem melhorar a rentabilidade. As mudanças efetivas no caixa das empresas irão ocorrer quando o empresário entender que só é possível alcançar maior rentabilidade se parar de absorver custos não oriundos da sua atividade. Ficar um ano sem reajuste de frete, por exemplo, é amargar prejuízo. Nesse sentido, a tabela de preços transparente é a conduta mais correta para promover as mudanças nas negociações. Taxa de dificuldade de entrega, de armazenagem, de espera, precisam ser conhecidas pelos clientes. Concomitante a essa mudança de mentalidade, as empresas precisam evoluir e oferecer serviços complementares ao transporte repassando seus custos. Apesar das incertezas do cenário econômico também tivemos um respiro, graças às conquistas registradas em leis e procedimentos que tendem a aumentar a profissionalização do nosso setor. Desde o dia 1º de janeiro o Manifesto Eletrônico de Transporte (MDF-e), por exemplo, é exigido pela Receita Estadual para todas as empresas de transporte. Neste primeiro momento o MDF-e é restrito às empresas de carga fracionada, as quais já utilizavam este documento fiscal por meio do Manifesto Modelo 25. A principal diferença entre ambos é a transmissão e o arquivamento em meio eletrônico, o que contribui para a informatização das obrigações tributárias acessórias e a redução do tempo de parada dos veículos nos postos de fiscalização. Essa implementação é um importante meio de combate da sonegação fiscal, que sem dúvida alguma elimina do mercado a concorrência desleal entre as empresas que trabalham de forma correta daquelas que vendem frete com base na sonegação. Leis como a 12.619 —que trata da profissão e do tempo de descanso do motorista— também constituem um grande ganho, pois, contribuem para minimizar a competitividade desleal e propiciar condições mais favoráveis na comercialização. Mas, precisamos lutar para que as normas sejam fiscalizadas e não caiam em desuso. Do ponto de vista estrutural temos que continuar a levantar a bandeira da revitalização da BR 381, do Anel Rodoviário e de tantas outras que cortam o nosso estado. Vamos juntos acompanhar todo o processo entre licitação, licenças e obras até que a estradas sejam devolvidas como uma via segura para a sociedade. Fonte: Coluna Painel do Transporte - Diário do Comércio - 9/05/2014