Em vigor a Resolução ANTT 5998/2022 sobre transporte de produtos perigosos


*Autoria Pedro Abrahão, assessor jurídico-ambiental da Fetcemg

A Resolução ANTT 5998/2022 entrará em vigor nesta semana e trará alterações significativas para o Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. 

Essas mudanças inovam o setor, simplificam processos e aprimoram a segurança nas operações. Neste artigo, destacaremos as principais modificações, fornecendo informações claras e acessíveis.  

Principais mudanças 

Exclusões gerais: 

A realização do transporte de produtos perigosos não exigirá mais o cadastro em uma categoria específica no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Essa mudança sinaliza a simplificação dos trâmites para as empresas do setor. 

Outra alteração de destaque é a dispensa da prévia inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora (CTF/APP) do IBAMA, assim como a avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel por meio de inspeção ou certificação. Com isso, o processo se torna mais ágil e descomplicado. 

Além disso, a apresentação do documento "Declaração do Expedidor" não será mais necessária, o que também contribui para a simplificação dos procedimentos. 

Novas proibições: segurança em primeiro lugar 

A Resolução ANTT 5998/2022 também introduziu proibições importantes para garantir a segurança no transporte de produtos perigosos. Agora, está vedada a utilização de elementos visuais que possam se assemelhar, em formato, cor ou imagens, à sinalização prevista na resolução. Essa medida visa evitar confusões e garantir que a sinalização seja claramente identificável. 

Outra proibição relevante é o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, exceto quando houver regulamentação específica em contrário. Essa restrição visa preservar a segurança dos condutores e evitar riscos desnecessários. 

Destacamos também a proibição do consumo de cigarros, inclusive cigarros eletrônicos e dispositivos similares, durante as etapas da operação de transporte. Essa medida visa prevenir acidentes relacionados ao uso de substâncias inflamáveis e manter um ambiente seguro para todos os envolvidos. 

Exclusões que impactam os transportadores

Além das exclusões e proibições mencionadas, a Resolução ANTT 5998/2022 trouxe outras alterações importantes.  

Agora, os equipamentos do conjunto para situações de emergência poderão ser colocados no compartimento de carga, desde que estejam próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estejam obstruídos pela carga transportada.  

É válido ressaltar que essa permissão se aplica apenas a veículos com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas.  

O que é Orange Book e como ele é usado no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos 

Agora, vamos falar sobre o Orange Book e sua importância no contexto do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.  

Esse documento, também conhecido como Regulamento Modelo da ONU, desempenha um papel crucial no transporte rodoviário de produtos perigosos. Ele foi desenvolvido para evitar um cenário caótico em que cada país regulamentasse o transporte de acordo com seus próprios interesses, tornando o comércio internacional inviável e causando danos ao meio ambiente. 

Trata-se, então, de um conjunto de regras serve como referência para os países desenvolverem seus próprios regulamentos, garantindo a harmonização das regulamentações em diversos modais. No Regulamento Modelo, são listados os produtos perigosos, identificados por meio de um número de série chamado "Número ONU", o que permite sua identificação em qualquer lugar onde estejam sendo transportados. 

A Resolução ANTT 5.998/2022, no Brasil, é uma resposta a essas recomendações internacionais e busca adequar nosso marco regulatório. Ao alinhar nossa legislação às normas internacionais, fortalecemos o comércio internacional e promovemos a segurança e a sustentabilidade nas operações de transporte rodoviário de produtos perigosos. 

A Resolução ANTT 5998/2022 já sofreu modificações antes mesmo de entrar em vigor? 

Sim, é verdade. No último dia 15 de maio de 2023, a Resolução ANTT 6616/2023 foi publicada no DOU e trouxe alterações na Resolução 5.998/2022.  

Contudo, não se assuste. Essa nova Resolução apenas promoveu correções gramaticais e ajustes na citação de alíneas. Tal prática de novas publicações para correções em textos normativos não é incomum e, poderemos ainda, ter outras Resoluções publicadas com a mesma finalidade. 

Pontos de Atenção para os Gestores: 

Dúvida esclarecida, vamos agora aos pontos de atenção que devem estar no radar dos gestores. Apresentamos uma lista com os principais pontos para o Contratante, o Expedidor e o Transportador: 

Portanto, tanto o contratante, o expedidor quanto o transportador desempenham papéis cruciais no cumprimento do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Ao estarem atentos a esses pontos de atenção e seguirem as regulamentações, contribuem para a segurança, eficiência e conformidade em todas as etapas do transporte. 

Lembre-se de que a conformidade com essas diretrizes não apenas atende aos requisitos legais, mas também fortalece a reputação das empresas, promovendo um ambiente de negócios confiável e seguro. 

Esteja sempre atualizado sobre as regulamentações vigentes e tome as medidas necessárias para garantir o cumprimento das mesmas. Ao fazê-lo, você estará contribuindo para um transporte de produtos perigosos mais seguro, responsável e em conformidade com as normas estabelecidas.