Diretor do Denatran diz que haverá laboratórios credenciados até 2 de março


[caption id="attachment_13584" align="aligncenter" width="300"]Divulgação Divulgação[/caption]   Os exames toxicológicos de larga janela de detecção terão início em 2 de março como previsto. A garantia é do diretor do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), Alberto Angerami. Ele afirma que, em menos de dois meses, é possível fazer o credenciamento dos laboratórios em todo o País. Até o momento, nenhum laboratório está autorizado pelo governo. No início do ano passado, três empresas chegaram a ser credenciadas, mas posteriormente foram descredenciadas. Em entrevista à Carga Pesada, Angerami disse que o problema foi uma formalidade legal. De acordo com ele, a liminar concedida pela Justiça Federal ao governo de São Paulo, que suspendeu a exigência do exame no Estado, será cassada após o juiz analisar a defesa apresentada pelo Denatran. Questionado sobre as críticas feitas ao exame de larga janela por entidades e pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), Angerami preferiu não entrar no mérito. “Como agente público, como existe uma lei, eu tenho de cumpri-la. Eu não posso nem fazer crítica a lei porque sou agente público”, afirmou. Confira a seguir a entrevista do presidente do Contran. Por que as três empresas que haviam sido credenciadas pelo Denatran no início do ano passado para realizarem os exames foram descredenciadas? Porque eram entidades laboratoriais e precisam ser laboratórios. Então, foram suspensos os credenciamentos, que eram feitos de acordo com a resolução (517 do Contran, de janeiro de 2015), que estava em vigor e que permitia o credenciamento de entidades laboratoriais. A partir do momento que houve a revogação da resolução e a edição da lei 13.103, é óbvio que as entidades laboratoriais não podem ser credenciadas mais. É uma questão legal. Nós, como agentes públicos, temos de cumprir rigorosamente a lei. E estamos seguindo a portaria 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social porque entre os órgãos públicos deve haver harmonia e verossimilidade de conduta. Não pode haver atos administrativos conflitantes. (A portaria 116, de 13 de novembro de 2015, regulamenta o exame para os motoristas empregados, no ato de admissão e demissão. Já a deliberação do Contran 145, publicada posteriormente, dia 31 de dezembro, regulamenta o exame para todos os motoristas profissionais no ato da habilitação e da renovação da CNH).Qual a diferença entre entidade laboratorial e laboratório? A diferença é que, para você ser laboratório, tem de ter os equipamentos. E a entidade laboratorial pode apenas coletar o material e transferir para outro laboratório. Agora, nós estamos acompanhando o que determinou o ministro do Trabalho (Miguel Rosseto), através da portaria 116. Ela estabelece os critérios para credenciamento dos laboratórios e esses critérios serão rigorosamente observados porque é preciso que haja harmonia entre os órgãos da administração pública. Agora começa novo processo de credenciamento? Começa novo processo. A portaria do Ministério do Trabalho fala em credenciar laboratórios que sejam acreditados pelo colégio Americano de Patologia e pelo ISO 17025. E não serão aceitas as empresas que haviam se credenciado antes? Me parece que agora elas são laboratórios. Vão requerer o credenciamento e, se preencherem os requisitos da portaria do Ministério do Trabalho, serão credenciados sem nenhum problema. Vai dar tempo de credenciar laboratórios em número suficiente até 2 de março ou o prazo terá de ser adiado? Não vai adiar não. Temos janeiro e fevereiro, quase 60 dias. Há entidades como Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) e Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho) que se manifestaram contra o exame toxicológico de larga janela de detecção. E, na semana passada, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), também criticou o exame. Disse que é inútil e que só serve para onerar a sociedade. Como o senhor encara essas críticas? Como agente público, como existe uma lei, eu tenho de cumpri-la. Eu não posso nem fazer crítica a lei porque sou agente público. A Abramet é uma entidade idônea. E existem aqueles que pregam que o exame toxicológico vai fazer com que haja grande diminuição do índice de acidentes, eteceteretal. Então são opiniões. O governo de São Paulo conseguiu uma liminar e o exame está suspenso no Estado. O Denatran já recorreu? Eu recebi do juiz da Vara da Fazenda Pública toda uma documentação. E dei as explicações. A decisão em São Paulo se baseia numa resolução. Depois que a lei foi editada, não há como contestá-la porque a lei tem de ser cumprida sob pena de quem não cumprir ser processado por crime de responsabilidade. Então, quando São Paulo ajuizou a ação, ajuizou tendo a resolução e não a lei. E foram essas as explicações que demos ao juízo quando nos pediu informações do Denatran e do Contran. (Na verdade, o juiz concedeu a liminar devido à falta de laboratórios credenciados para realizar o exame.) O governo de São Paulo alega o que? O governo acha que realmente o exame vai ser inócuo para diminuir o número de acidentes e também que o preço cobrado, falava-se em 100 dólares, hoje 400 reais, é extorsivo e o governo de São Paulo não quer mexer no bolso do trabalhador, acredito eu. Mas o juiz entrou nesse mérito? Não, em princípio concedeu liminar para que o governo de São Paulo não fizesse o exame, que começaria em junho do ano passado por força da lei. Nós tínhamos competência para adiar, editar novo cronograma. Adiamos para 1º de janeiro. E agora, como o Ministério do Trabalho colocou para 2 de março, nós acompanhamos. O senhor acha que a liminar será cassada? O juiz, tendo conhecimento que se trata de lei e não resolução, que é ato administrativo, fatalmente deve cassar a liminar. E depois analisará o mérito. Fonte: Carga Pesada