DF transforma em advertências primeiras multas por farol desligado em rodovias


Medida vale para infrações cometidas entre 8 e 18 de julho, para motoristas não reincidentes

O governo do Distrito Federal decidiu perdoar as multas para os motoristas que não acenderam o farol baixo em rodovias, durante o dia, no período de 8 a 18 de julho. A medida vale somente para infrações registradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e pela Polícia Militar do Distrito Federal, para casos em que não houve reincidência. Do contrário, o condutor deverá pagar a multa de R$ 85,13.   A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (18). Ela foi tomada porque o órgão entendeu que havia necessidade de alertar os motoristas antes de aplicar as sanções.   Desde o dia 8 de julho, foram registradas mais de cinco mil infrações. “Como Brasília tem um número grande de rodovias, é necessário um tempo para se acostumar”, disse o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg. Segundo ele, as cinco mil infrações representam 0,3% dos motoristas do DF.   A partir desta terça-feira, 19 de julho, quem for flagrado com o farol desligado será multado normalmente.   A Lei Federal nº 13.290, de 23 de maio de 2016, tornou obrigatório o uso do farol baixo em rodovias. Publicado no Diário Oficial da União, o texto estabeleceu 45 dias para os 26 estados e o Distrito Federal se adequarem. Na capital do país, a exigência merece atenção especial, pois diversas vias do Plano Piloto ou que ligam o centro da cidade a regiões administrativas são rodovias.