Desoneração da folha de pagamento mostra que o governo está sensível aos pleitos do setor de transportes


O setor de transportes, principalmente do modal rodoviário, conta com elevado custo para a execução de suas atividades. Dentre os custos operacionais do setor, a mão de obra representa a terceira maior despesa para as empresas, ficando atrás apenas do combustível e dos veículos. Esse custo é fortemente onerado pelos encargos sociais devidos ao Governo Federal, que podem aumentar o preço da força de trabalho entre 87% e 110%.

Já vem de longa data o pleito do TRC junto ao Governo Federal para que sejam reduzidos os encargos incidentes sobre a folha de salário, como forma de otimizar as despesas operacionais das empresas e propiciar a geração de novos postos de trabalho no setor, e com isso melhorando a competitividade das empresas, suas margens e também a vida do trabalhador do TRC. O senador e presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Clésio Andrade, foi o grande condutor desse processo.

Com a edição da Medida Provisória (MP) 612/2013, a já tão anunciada desoneração da folha de pagamentos foi estendida também para o setor de transportes de cargas, atendendo a reivindicação do setor, que acabou acontecendo através da MP 612/13. As regras desta MP têm vigência a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014. Com essa desoneração a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), também conhecida como INSS, será reduzida dos atuais 20% devidos sobre a folha de pagamento para 1% a 2% sobre o faturamento. As empresas de transporte foram divididas em duas categorias —passageiros e cargas—, as do segundo grupo recolherão alíquota de 1% sobre a receita bruta, não considerando vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.

Com a medida, além da diminuição dos encargos da folha, será possível otimizar os custos da prestação do serviço de transportes, uma vez que a contribuição previdenciária dependerá da existência de receita e não mais da folha de salários, proporcionando ainda a manutenção de empregos em momentos de baixa demanda, pois o recolhimento do INSS será proporcional à receita da empresa.

Acreditamos que essa MP trará impacto para o nosso modal, melhorando nossos custos e margens dos fretes, possibilitando ainda que parte dessa desoneração possa ser reinvestida no próprio setor através da qualificação de mão de obra, da aquisição de veículos mais eficientese na melhoria dos serviços prestados.

Será um alento para um setor constantemente pressionado pelos oligopólios em ambos os lados da cadeia, ou seja, os fornecedores e os clientes das empresas de transporte de cargas.

Acreditamos ainda que, para haver e manter crescimento econômico sustentável do país é imprescindível que haja grandes investimentos em infra-estrutura. Os incentivos governamentais em relação ao transporte rodoviário de cargas têm mostrado que, finalmente, o poder público está considerando as questões de um setor essencial e estratégico para a economia brasileira.

Deste modo, esperamos que a MP 612/2013 produza resultados concretos para que as empresas possam utilizar seus benefícios e entregar resultados efetivos que terão influência econômica em toda a cadeira produtiva do transporte rodoviário de cargas.

Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg)