DEFASAGEM DO FRETE É DE 16%
A NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) reunida no Conet&Intersindical (Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado) 2019 divulgou estudos técnicos informando a defasagem do frete e o atraso em seu pagamento: 54% das empresas têm frete a receber em atraso.
Veja na íntegra o documento:
COMUNICADO CONET DE AGOSTO DE 2019
Estudos do DECOPE indicam que para o TRC a esperada recuperação do valor do frete rodoviário de carga ainda não veio
Seguindo a sistemática de apuração semestral de índices que indiquem a variação de fretes do segmento transportador rodoviário de cargas, a pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC no mês de julho último aponta para uma defasagem média no frete recebido pelo transportador em relação ao custo apurado de 16,0%, sendo de 8,0% nas operações com transporte de cargas fracionadas e de 20,0%nas com cargas lotações.
Outro dado que continua preocupando e chamando a atenção, é a falta do recebimento dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor e GRIS. E, ainda, verifica-se que muitos usuários não remuneram adequadamente o transportador com relação a outros serviços complementares ou adicionais. Enquadram-se nesta categoria, por exemplo: a cobrança da EMEX para regiões que se encontram em estado de beligerância, a TRT para as regiões metropolitanas que possuem restrição a circulação de caminhões, os serviços de paletização e guarda/permanência de mercadorias, o uso de escoltas e planos de gerenciamento de riscos customizados, o uso de veículos dedicados, dentre outros.
É importante realçar que muitas vezes os custos adicionais com esses serviços são superiores ao próprio frete, daí porque trata-se de situação crítica, que precisa ser equalizada pelas partes.
Finalizando, é oportuno lembrar que seguimos com a expectativa de retomada do crescimento da economia, situação em que as demandas devem crescer e os gargalos logísticos se estreitam, razão pela qual, vale o alerta visando a preservação da saúde financeira das empresas do setor e, desta forma, garantindo a sua capacidade de arcar com os investimentos necessários. A eliminação da defasagem é, portanto, não só do interesse do transportador, mas também do contratante que deseja manter a regularidade e a segurança nas suas operações.
São Luís/MA, 01 de agosto de 2019
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística