Decreto regulamenta Lei que estabelece a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas


Após mais de nove anos aprovada, Lei Complementar nº121/2006 contará com Comitê Gestor específico e compartilhamento de dados entre os principais órgãos de segurança e trânsito

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (23), o decreto nº 8.614/2015 regulamenta a Lei Complementar nº 121/2006, para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

Dentre as diretrizes, foi estabelecida a criação do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, que será vinculado ao Ministério da Justiça e composto por representantes do SENASP, DPF, DPRF, RFB, Susep, Dnit, ANTT, Denatran, além de possíveis convidados representantes de órgãos ou entidades para participar de suas reuniões. O Comitê será responsável por coordenar a Política, formular diretrizes e procedimentos para atuação integrada na prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de cargas, estabelecer padrões de coleta e sistematização de informações relativas à atividade criminosa e publicar relatórios semestrais com estatísticas e análises.

A regulamentação dessa Lei é uma luta antiga do setor de Transporte Rodoviário de Cargas e, para o Coronel Paulo Roberto de Souza, assessor de segurança da NTC&Logística, entidade que colaborou com as principais sugestões acatadas no Decreto, constitui-se de uma conquista crucial no combate a uma de suas principais mazelas do setor, que é o roubo de cargas. “Trata-se de uma luta de nove anos e meio que se concretiza com perspectivas muito positivas, na medida em que estabelece uma atuação integrada de todos os órgãos competentes e o intercâmbio de informação entre eles. A regulamentação da Lei Complementar nº 121/2006 atende todos os anseios do TRC, cabe agora aos líderes e empresários do setor pleitear, juntos aos órgãos responsáveis, o cumprimento das atividades estabelecidas no Decreto”, comenta.

Pela regulamentação da Lei Complementar nº121/2006, compete a Polícia Federal a coordenação e integração em todo o Brasil das ações interestaduais de combate ao roubo de veículos de carga. Vale lembrar que a competência para a PF atuar no combate a esse tipo de atividade foi dada pela lei nº 10.446 de 08 de maio de 2002.

De acordo com Roberto Mira, vice-presidente para assuntos de segurança da NTC, as atividades do grupo de trabalho coordenado por ele, com envolvimento de outras entidades como SETCESP e FETCESP, vem trabalhando sempre em prol do setor e das empresas nas diversas questões de segurança do segmento. “A frente desse grupo, são mais de 18 anos de trabalho árduo, e até de ameaças pessoais de organizações criminosas, para visualizar hoje esse resultado. Costumamos desenvolver nossas lutas discretamente, sem alardes, mas de forma eficiente, o que sempre beneficia todos empresários e entidades do TRC. Considero uma vitória, ou, como muitos de Brasília que me ligaram fizeram perceber, um presente de natal, mais essa conquista no combate ao roubo de cargas, assim como foi a Lei 10.446 em 2002, que, atendendo a necessidade do setor, deu competência a PF para atuar no combate ao roubo de cargas”, afirma.

O presidente da NTC&Logística, José Hélio Fernandes, relembra também a importante participação no encaminhamento da regulamentação da Lei junto ao poder executivo da deputada federal Clarissa Garotinho, na qualidade de presidente da Comissão de Viação e Transporte.

“Costumo dizer que o trabalho para a regulamentação do setor é contínuo, e contar com a participação de personalidades políticas tão ativas como da deputada Garotinho é crucial nesse processo. Gostaria de agradecer o empenho da deputada e afirmar, mais uma vez, o meu compromisso e da NTC em auxiliar sempre na visão do setor sobre todos os aspectos”, finaliza Fernandes.

Confira abaixo a íntegra da publicação no D.O.U:

Decreto 8.614/2015 – pág. 19

Decreto 8.614/2015 – pág. 20

fonte: NTC