Decreto altera a tributação do setor de transporte de cargas em Minas Gerais


O Governo de Minas Gerais alterou o sistema de tributação do setor de transporte de cargas. Após atuação da Fetcemg e do Setcemg junto à Secretaria Estadual de Fazenda (SEF), o Diário Oficial do Estado publicou, no dia 04 de setembro, o Decreto Estadual 46.491/14, que alterou a Substituição Tributária (ST) do transporte, bem como modificou as obrigações do subcontratante. O decreto entra em vigor no dia 1º de outubro.

Com esta alteração foi extinta a ST do transporte nos casos em que o remetente e tomador do serviço for contribuinte mineiro (frete CIF), mantendo-a apenas para o caso de transportador autônomo ou inscrito em outra Unidade Federativa, bem como extinguiu a ST do subcontratante.

Também foi instituída a isenção do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte subcontratado, quando iniciada em Minas Gerais, por transportador inscrito no cadastro de contribuintes do Estado, desde que a prestação contratada também seja iniciada em Minas Gerais.

O decreto dispensa ainda a emissão do CT-e pelo transportador subcontratado a cada prestação de serviço de transporte, instituindo a obrigação de emissão de um CT-e global ao fim do período de apuração, por alíquota aplicada, ou por prestação isenta ou não tributada e por subcontratante, no qual discrimine todos os CT-e’s emitidos pelo subcontratado e que acobertaram as prestações de serviço de transporte.

Ressalte-se que para fins de acobertamento do transporte deverá ser utilizado o CT-e do subcontratante.

O transportador subcontratante deverá lançar em seu livro de saídas os dados das operações subcontratadas. Em anexo, o decreto multicitado.

Foram alteradas também as disposições relativas à emissão do conhecimento de transporte para leite cru, que agora poderá ser emitido um único documento, por período de apuração, englobando todos os transportes realizados para estabelecimento destinatário credenciado pelo Estado.