Decisão do TRT da 2ª Região traz esperança para o TRC
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu suspender, até segunda ordem, todos os processos em trâmite naquela vara, que envolvam a aplicação da Lei 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
A decisão foi publicada no DEJT de 6/fev na forma da Portaria GP nº 13/2018 e vale apenas para os processos baseados no artigos 1º, caput, 2º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput da referida Lei.
Este é um tema de grande complexidade e gerador de ansiedade no setor do transporte rodoviário de carga (TRC). Para esclarecer, um pouco mais o assunto, leia o artigo do assessor Jurídico da Fetcemg e do Setcemg, Paulo Teodoro do Nascimento, que acompanha de perto as tramitações dos processos em Minas Gerais.
Artigo de Paulo Teodoro, assessor Jurídico da Fetcemg e do Setcemg
“Em 2007, foi editada a Lei 11.442, com seu artigo quinto dizendo ser comercial a relação de trabalho entre a transportadora e o transportador autônomo, ou seja, não há vínculo empregatício como insistentemente pretende o judiciário trabalhista. Com esta definição (relação comercial) mudou também a competência – pelo menos no dizer da lei – para julgamento de ações envolvendo essas partes que passou a ser da justiça comum.
Apesar disso, o judiciário trabalhista, de um modo geral, continua entendendo que é dele a competência e em boa parte dos processos tem decidido pela existência de vínculo empregatício, gerando no setor uma enorme insegurança jurídica, prejuízos incalculáveis para as transportadoras, algumas chegando mesmo a fechar as portas, encerrando suas atividades. Diante deste cenário a CNT – Confederação Nacional do Transportes, ajuizou ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e logrou êxito em obter liminar concedida pelo Ministro Barroso determinando a suspensão de todos os processos em que se discute vínculo empregatício entre o transportador autônomo e a transportadora. O mérito da ação ainda será julgado, ocasião em que esta liminar poderá ou não ser confirmada.
Com esta decisão, alguns tribunais, como acertadamente o fez o da 2ª Região determinou em sua jurisdição a suspensão dos processos. Isso evita uma enorme carga de trabalho e desperdício de tempo para a magistratura, para os advogados e para as partes, evitando requerimentos e análise individual para definir o que já está determinado – a suspensão dos processos. Esperamos que o Tribunal do Trabalho de Minas Gerais faça o mesmo e para isto já solicitamos uma audiência com o Presidente Desembargador Marcus Moura.
Uma resolução determinando a suspensão de tais processos representa simplificação dos procedimentos ao mesmo tempo em que se cumpre a decisão de um Ministro do STF.”