Curso para Condutores de Cargas Indivisíveis
A Formação de condutores é exigida pela Resolução CONTRAN 484/14, que alterou a Resolução 168/04. É exigido o curso especializado para condutores de veículos transportadores de cargas indivisíveis e de guindastes, a partir de 1º de julho de 2015.
Conforme o artigo 4º, inciso I da Portaria 11/04 do DNIT, carga indivisível é toda "carga unitária, representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peças fixadas por rebitagem, solda ou outro processo, para fins de utilização direta como peça acabada ou ainda, como parte integrante de conjuntos estruturais de montagem ou de máquinas ou equipamentos e que, pela sua complexidade, só possa ser montada em instalações apropriadas".
O Anexo II da Resolução CONTRAN 168/04 estende a exigência do curso especializado para o transporte de blocos de rocha, máquinas de grande porte, toras, tubos e outros produtos que ultrapassem os limites de altura, largura, comprimento e peso previstos pela Resolução CONTRAN 210/06, exigindo cuidados especiais.
Como regra, o veículo transportador de cargas indivisíveis sempre precisará de AET. Entretanto, nem todo veículo que exige AET necessita de condutor com curso especializado. É o caso das Combinações de Veículos de Carga (CVC) com mais de 25 m de comprimento (rodotrem, bitrenzão etc) ou das Combinações para Transporte de Veículos (CTV ou "cegonhas"), com mais de 4,70 m de altura, que não transportam carga indivisível.
No caso das pranchas de carga que ultrapassem 2,60 m de largura, independentemente de estarem carregadas ou vazias, é necessário que seu condutor tenha o curso de especialização.
Aplica-se também tal exigência para os guindastes móveis que possuam autorização para circular em vias abertas ao trânsito.
O curso não é exigido para motoristas das escoltas credenciadas (veículos pequenos, conhecidos como "zebras"), mas tão somente para os condutores dos caminhões que tracionam as cargas.
Caso o condutor não possua o curso (comprovação por meio do porte do Certificado ou de anotação na CNH), haverá a autuação de trânsito e o veículo ficará retido, até a apresentação de condutor habilitado ou a apresentação do documento, caso exista.
Foto: Portal Heavy Dut Magazine
Fonte: Blog do Neuto