Coparticipação de Dependentes de Trabalhadores do Transporte
A partir de janeiro de 2022, passará a vigorar a coparticipação de dependentes no custeio de alguns serviços do SEST SENAT.
Isso significa que os dependentes de trabalhadores do transporte passarão a pagar para acessarem parte dos serviços e cursos que são ofertados pelas Unidades Operacionais.
A medida se faz necessária para que o SEST SENAT continue a realizar investimentos na manutenção e no aprimoramento de atendimentos de saúde, atividades de esporte e lazer e cursos profissionalizantes; na oferta de mais tecnologia; na ampliação da rede de Unidades; na disponibilização de estruturas físicas sempre modernas; e na facilitação do acesso digital aos serviços.
É importante destacar que nem tudo será cobrado: o benefício da gratuidade será mantido para grande parte dos serviços aos dependentes.
Para trabalhadores do transporte que são contribuintes
A transparência é um valor primordial para o SEST SENAT. Por isso, criamos essa página para que você possa conhecer mais detalhes sobre a medida e esclarecer suas dúvidas.
Quais serviços terão coparticipação?
A coparticipação valerá para serviços de média e alta complexidades.
O benefício da gratuidade será mantido para grande parte dos serviços prestados. Para efeito ilustrativo, em média, 75% dos atendimentos na área de saúde prestados a dependentes do transporte permanecerão gratuitos – tomando como base dados de 2020.
O grau de complexidade foi definido a partir de estudos técnicos. Para as especialidades de saúde, esses estudos consideram aspectos como: dificuldade técnica para execução e valor dos materiais utilizados, tipo de tratamento e tipo de consulta. Para os cursos, a complexidade levou em conta o tema e a competência do instrutor, a carga horária e o uso da estrutura física e técnica, além da empregabilidade.
Regras de transição
O SEST SENAT estabeleceu uma regra de transição para que os dependentes dos trabalhadores do transporte possam, em 2022, dar continuidade ou até mesmo concluir o tratamento que foi iniciado em 2021, de forma gratuita. Assim, a gratuidade será garantida por um período, em cada especialidade.
O dependente do trabalhador do transporte está em tratamento de saúde.
O que acontecerá nesse caso?
Odontologia:
O dependente terá até o dia 31 de março de 2022 para concluir o plano de tratamento que for previsto pelos odontólogos do SEST SENAT até o dia 31 de dezembro de 2021.
Para os serviços de ortodontia (aparelho), prótese e implante, o dependente contará com a gratuidade em até seis meses, ou seja, até o dia 30 de junho de 2022. No caso da ortodontia, a gratuidade esse prazo valerá somente para a manutenção do aparelho.
Fisioterapia e Nutrição:
O dependente do trabalhador do transporte contará com a gratuidade para concluir o plano de trabalho até o dia 31 de março de 2022, até o limite de 10 consultas por especialidade.
Psicologia:
O paciente que for dependente do trabalhador do transporte e que está com tratamento psicológico em curso terá direito a 12 sessões gratuitas por ano. O dependente será cobrado somente a partir da 13ª sessão realizada no ano.
O dependente do trabalhador do transporte está na Escola de Esportes.
Até quando está garantida a gratuidade?
Para aqueles dependentes do transporte matriculados até 31 de dezembro de 2021, a gratuidade das atividades da Escola de Esportes será garantida até o dia 31 de junho de 2022.
O dependente do trabalhador do transporte está matriculado em um curso.
Como ficará sua situação?
Se o registro da matrícula do dependente do trabalhador do transporte for feito até 31 de dezembro de 2021, ele poderá concluir o curso com garantia de gratuidade.
O dependente perderá o benefício se solicitar o trancamento ou o cancelamento ou se abandonar o curso em 2022.
Transparência
Acesse aqui o Portal da Transparência e Prestação de Contas do SEST SENAT.
Na página, é possível consultar informações orçamentárias, financeiras, contábeis e outras do SEST SENAT.