Convenções Coletivas de Trabalho do setor de transporte rodoviário de carga geram benefícios mútuos


No último dia 21 de julho, foram aprovados os termos das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) 2014/2015, firmados entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg) e 36 sindicatos dos trabalhadores no estado e a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Minas Gerais (Fettrominas). Ao todo foram geradas 47 convenções para cobrir todas as bases territoriais. As CCT’s são acordos anuais entre sindicatos de empregadores e trabalhadores, estabelecidos por meio de negociações coletivas e que se tornam normas entre as partes. Os termos da convenção 2014/2015 já estão em vigor para o exercício de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 e em processo de registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O sindicato profissional de Uberlândia é o único que ainda continua em negociação.

O processo de negociação deste ano durou cerca de três meses para alcançar o consenso das partes envolvidas. A cláusula décima quarta, que dispõe da constituição e custeio do benefício do plano de saúde foi uma das que mais sofreu alteração. A Convenção prevê que a adesão ao plano de saúde oferecido pelas transportadoras seja opcional aos empregados e permite que, por meio de solicitação e entrega de documentação devida, novas operadoras de plano de saúde sejam habilitadas junto ao Sistema de Saúde Coletivo do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Anteriormente as operadoras eram definidas apenas pela Câmera de Conciliação do Plano de Saúde e contratadas pela Fettrominas, o que limitava o leque de opções das transportadoras e, consequentemente, dos trabalhadores.

Entre outras mudanças, os valores de alimentação, diárias e participação dos resultados sofreram aumento e o reajuste salarial ficou fechado em 8% incidente sobre os salários de maio/2013 limitado ao valor de R$3 mil, e os salários que excederem este limite terão o reajuste definido por livre negociação. Como esse reajuste nas cláusulas econômicas provoca um aumento de custo de forma diferenciada em cada empresa, o seu impacto real deve ser apurado pela transportadora. Para isso, deve-se levar em consideração a especialização, a quantidade e a qualificação da mão de obra empregada e não a média geral do setor, que pode ser distorcida pelas peculiaridades do transporte. O aumento terá de ser repassado para os preços, devido à baixa lucratividade das empresas, que não comportam a absorção de mais nenhum custo.

Durante todo o processo, a atuação do Setcemg –um dos sindicatos filiados à Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg)– objetivou o equilíbrio entre o capital e o trabalho, o consenso pacífico e a criação de soluções mutuamente interessantes. Isso é benéfico para todos, visto que a falta de acordo se configuraria em dissídio coletivo. O Setcemg sempre à disposição das empresas, procura também orientar seus associados sobre as alterações da nova Convenção. Na quarta-feira, 23 de julho, a entidade realizou o evento “Café com Palestra”, no qual o consultor Heber Lara e o advogado Jeferson Oliveira, esclareceram aos mais de 60 colaboradores de departamentos pessoais e de recursos humanos das associadas da entidade, as normas da CCT 2014/2015 e a forma correta de aplicação dessas. O material apresentado no evento pode ser acessado por meio do site (setcemg.org.br).