Contran muda prazo para aquisição do extintor ABC


O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta quarta-feira (7) deliberação estabelecendo um novo prazo para a substituição dos extintores de incêndio veicular do tipo BC para o ABC. Os motoristas têm até o dia 1º de abril para se adequar à norma.

A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), por meio da Deliberação nº 140 do Contran (clique aqui para acessar a íntegra). Ela altera as resoluções que estabeleciam o dia 1º de janeiro de 2015 como prazo final para os motoristas equiparem os veículos.

Os extintores com carga ABC começaram a equipar os carros zero a partir de 2005 e, conforme o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros, pois os modelos são mais modernos e atendem a todas as classes de incêndio.

Além da troca de carga, os motoristas devem estar atentos quanto à capacidade e à validade do equipamento.

De acordo com o Artigo 105 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque.

Conduzir o veículo sem o equipamento ou se o extintor estiver inoperante é infração grave, segundo o artigo 230 do CTB. A multa é de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de retenção do veículo para regularização.

Confira na íntegra a deliberação:

DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

Com informações do site da CNT