Contran determina regulamentação do uso de placa bipartida


Resolução estabelece requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução Nº 520, de 29 de janeiro de 2015, que revoga a Resolução 603/82 e estabelece os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos, o que inclui desde Combinações de Veículos de Cargas (CVCs, como rodotrem, bitrem, treminhão etc.) até os veículos usados no transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões.

A mudança mais notável na norma é a possibilidade do uso de placas de sinalização de advertência bi-partida, há muito solicitada por representantes do segmento.

“Essa era uma reclamação permanente de muitas transportadoras que sofriam com uma interpretação equivocada da legislação, principalmente por agentes da Polícia Rodoviária Federal”, lembra João Batista Dominici, vice-presidente executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais (Sindipesa).

Fonte: Transporta Brasil, via NTC&Logística