Contran autoriza circulação de veículos com de 91 toneladas


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 640, no Diário Oficial da União, do último dia 15 de dezembro, autorizando a circulação de Combinações de Veículos de Carga com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 91 toneladas.

Íntegra
Resolução CONTRAN Nº 640 DE 14/12/2016 – DOU 15/12/2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC).

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando o que consta no Processo 50000.039873/2014-94, na qual se consubstancia a proposta do Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transporte Terrestres;

Resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera o artigos 2º e 4º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga.

Art. 2º O item “a” do inciso I artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(…..)

a) Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 91 toneladas;

(…..)”

Art. 3º Incluir os §§ 3º e 4º ao art. 4º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006:

“(…..)

§ 3º Para concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) de veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 74 toneladas a 91 toneladas não se aplica o disposto no Art. 4º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006.

§ 4º Para concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) de veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 74 toneladas a 91 toneladas, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentará os procedimentos administrativos, especificação técnica das Combinações de Veículo de Carga (CVC), os itens e os ensaios de segurança da CVC.”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 90 dias contados da data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI
Presidente do Conselho
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/ Ministério da Justiça e Cidadania
RONE EVALDO BARBOSA
p/ Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
JOÃO PAULO SYLLOS
p/ Ministério da Defesa
PAULO CESAR DE MACEDO
p/ Ministério do Meio Ambiente
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/ Ministério da Saúde
OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO
p/ Ministério das Cidades
THOMAS PARIS CALDELLAS
p/ Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
NOBORU OFUGI
p/ Agência Nacional de Transportes Terrestres
 

 

Foto: Portal Caminhões e Carretas
Fonte: Imprensa FETCESP