Conheça os pleitos da Fetcemg e do Setcemg junto à SEF


Representantes da Fetcemg e do Setcemg reuniram-se no fim de julho com o secretário de Estado de Fazenda, José Afonso Bicalho, para discutir os pleitos com relação aos aspectos tributários referentes ao transporte rodoviário de cargas (TRC).

As entidades trouxeram à discussão o prazo estabelecido no artigo 58, alínea “d”, do anexo V, onde é previsto o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) horas para a nota fiscal que acoberta a circulação do álcool anidrido. No entanto, as distâncias percorridas pelos veículos transportando o produto são invariavelmente consideráveis, tendo em vista a dimensão territorial de Minas Gerais, tornando inviável o cumprimento do prazo de 24 horas de validade da nota fiscal. Em resposta, a SEF informou que vai verificar o motivo pelo qual a dilação do prazo de validade da nota fiscal feita para o transporte de combustíveis não foi estendida para o álcool anidrido e, sendo possível, irá fazer a alteração do RICMS.

Também foi trazida a discussão acerca da isenção do ICMS nas operações de transporte rodoviário de cargas no território mineiro. As entidades demonstraram que a finalidade da isenção instituída no item 144, do Anexo I, do RICMS/MG, tinha um cunho nitidamente fiscalizatório, que era o de combater a sonegação e a concorrência desleal. Contudo, o cenário atual, com a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico e do SPED Fiscal, a sonegação foi eliminada ou reduzida drasticamente, não havendo mais justificativa a isenção do ICMS sobre o transporte interno de cargas. Portanto, requereu-se o fim desta isenção, tendo em vista que é importante para as transportadoras a manutenção do crédito presumido de 20% nas operações.

Sucessivamente, as entidades requereram o fim da obrigatoriedade do subcontratado emitir o CT-e conforme disposto no artigo 84 do RICMS/MG, uma vez que tal exigência acarreta em significativa oneração da prestação de serviços de transporte por subcontratação, além de tal obrigação não ser exigida em outras Unidades de Federação, o que acarreta em desvantagem competitiva em relação às outras UFs.

A respeito dos dois pleitos: fim da isenção e da exigibilidade da emissão do CT-e pelo subcontratado, a SEF solicitou que as entidades demonstrassem a realidade do transporte rodoviário de cargas, para entender o que ocorre de fato nessas operações. Informaram que é de suma importância traçar um quadro do transporte rodoviário de cargas para atender as solicitações. Sendo assim, a SEF solicitou que fosse marcada uma nova reunião para debater os temas.

Por fim, as entidades solicitaram que a Fetcemg e seus sindicatos filiados fossem representados permanentemente na Comissão de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, indicando o nome do advogado Reinaldo Lage Rodrigues de Araújo para o exercício da representação do setor na Comissão.

montagem sef