Confira os destaques da segunda edição do CONET&Intersindical de 2023


Aconteceu na última sexta-feira (25) a segunda edição do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado – CONET&Intersindical de 2023, sediado nas dependências da subsede da NTC&Logística, em São Paulo (SP). O evento contou com mais de 300 participantes presenciais. Antônio Lodi e Marcelo Patrus foram algumas das lideranças mineiras que marcaram presença no evento.

O congresso é realizado duas vezes ao ano com o objetivo de divulgar pesquisas nacionais sobre tarifas, frete, legislação e políticas públicas voltadas ao transporte rodoviário de cargas, e abrir espaço de debates com as lideranças do segmento para analisar temas considerados por eles como recorrentes e importantes.

 

Apresentações e Palestras

O assessor técnico da NTC&Logística, Lauro Valdívia, abordou sobre os custos do transporte de carga e a variação dos principais insumos, apresentando os gráficos da variação do preço do Diesel e o repasse desta variação durante o primeiro semestre do ano. “Um ponto interessante que essa avaliação mostrou, é que há um delay, ou seja, o transportador teve que bancar o aumento do diesel antes de receber do cliente”, pontuou Lauro.

Além disso, também foram apresentadas detalhadamente sobre o resultado da inflação do TRC no primeiro semestre de 2023 com o aumento do diesel, e também o do mercado de transporte rodoviário de cargas referente ao desempenho das empresas no primeiro semestre do ano.

Lauro também citou as futuras tendências com base no retorno desta pesquisa e se manteve à disposição para demais dúvidas.

Dando sequência ao evento, foi chamado ao palco para palestrar sobre o Impacto dos seguros no Transporte rodoviário de Cargas e a  Lei 14.599/2023, o diretor jurídico da NTC&Logística, Marcos Aurélio Ribeiro, que também apresentou todas as características dos três tipos de seguros obrigatórios na subcontratação do TAC – Transportador Autônomo de Cargas e falou sobre a DDR e as apólices do transportador.

 

O empresário da Patrus Transportes, Marcelo Patrus,  também foi chamado ao palco para falar rapidamente sobre a experiência da empresa com a questão dos seguros e pontuou:  “Essa é uma grande vitória da NTC, o seguro foi idealizado e tem que ser de responsabilidade do transportador”.

Na terceira palestra planejada para o evento, foi solicitado ao palestrante e assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueroa Jr, para abordar o tema sobre o Impacto da Decisão do STF (ADI/5322) no TRC e a Lei 13.103/2015.

 

 

Custo Operacional

Após a palestra do Dr. Narciso, o assessor técnico, Lauro Valdivia, retornou ao palco para realizar mais algumas considerações e explanar exemplos sobre o tema, apresentando a planilha de custo operacional.

 

 

Confira aqui o Comunicado CONET de agosto de 2023:

 

Mudanças históricas no setor impõem aumento e novos custos ao TRC

O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística responsável por estudos técnicos voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística há 35 anos,  avaliou os possíveis impactos nos custos dos serviços de transporte rodoviário de carga devido às mudanças ocorridas nos últimos meses.

A primeira delas diz respeito a Lei 14.599/23 que estabelece seguros obrigatórios de responsabilidade dos transportadores, sendo eles:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada – este já era obrigatório e é cobrado dos clientes através do Frete-valor;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, entre outros – neste caso é basicamente a transferência do custo do seguro para cobertura destes riscos que era do embarcador e passou a ser agora do transportador.

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros: este sim representa uma nova despesa que deverá ser incorporada na cobrança do frete, pois, decorrente do aumento do custo do serviço de transporte.

Como forma de auxiliar o mercado a NTC&Logística desenvolveu um novo componente tarifário denominado TSO – Taxa de Seguro Obrigatório a fim de custear os seguros RC-DC e o RC-V, conforme se demonstra  seguir:

Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) – Este componente é representado por percentual (%) sobre o valor da carga constante da Nota Fiscal e é variável com a distância percorrida. Destina-se a cobrir os custos com os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) (Lei nº 14.599/23, art. 13, incisos II e III), além de todos os custos envolvidos na administração deles, impostos, franquias e indenizações não cobertos pelos seguros.

A segunda modificação decorre da decisão do STF que declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei 13.103/15 (Lei do Motorista). A adaptação do setor a esta nova realidade sem a possibilidade do uso do tempo de espera, do acúmulo do DSR – descanso semanal remunerado, da impossibilidade do fracionamento do descanso intrajornada e da inviabilidade da utilização da dupla de motoristas no veículo, pode resultar em aumentos significativos em muitas das suas operações de transporte.

Estudos do DECOPE sinalizam aumentos variados, por exemplo, de 12,5% (distância muito longa), 28,5% (distância curta) e até de 70% para operações em que eram utilizados 2 motoristas embarcados no veículo.

E a última circunstância, não é exatamente uma mudança, mas traz grandes preocupações para o setor, é a nova política de preços da Petrobras, que deve fazer reajustes com intervalos maiores, mas com valores mais significativos, como o último anunciado no dia 16 de agosto no percentual de 25,8%. Tema que preocupa o TRC, pois, há um esforço feito pelos maiores produtores de petróleo do mundo para alçar o valor do barril a 100 dólares até o fim deste ano, ou seja, o transportador deve ficar atento e repassar os aumentos deste, que é um custo de peso significativo – na casa dos 35%, em média.

Como se tudo isso não bastasse, a última pesquisa de mercado indica que o frete continua 12,1% defasado em relação aos custos apurados mensalmente pelo DECOPE da NTC.

Por fim, fica o alerta para que o transportador, em conjunto com seus clientes, estude formas de minimizar estes aumentos de custos para que o repasse seja o menor possível e sem piorar a defasagem do frete. O que não se pode imaginar, de forma alguma, é que não se terá aumento, pois, este infelizmente é inevitável, inadiável e não existe margem no setor que consiga absorvê-lo.

São Paulo, 25 de agosto de 2023.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística