INFORMATIVO ELETRÔNICO | 20 de abril de 2023 - ANO III N°31
CONQUISTA PARA O SETOR ________________________________________________________________
LOGÍSTICA SEM PAPEL: a pedido da FETCEMG, governo estadual dispensa a impressão de documentos fiscais para o setor de Transporte
O governo do estado de Minas Gerais publicou o decreto n° 48.605/23, a pedido da FETCEMG, e dispensou expressamente a impressão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para acompanhar a viagem. A partir de agora, esses documentos serão apresentados em meio digital à fiscalização, eliminando a espera pela impressão do papel e agilizando o transporte, mas com segurança jurídica para as empresas. A alteração já está valendo.
A viagem deverá ser acompanhada pela versão digitalizada do CT-e e do MDF-e, cujo layout está disponível no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). Vale lembrar que as empresas deverão acionar seu departamento de T.I. para adotar a geração da imagem eletrônica dos documentos.
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