Concessionárias deverão prevenir acidentes com animais soltos em rodovias


A conscientização da população sobre acidentes com animais soltos em vias públicas estaduais é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.711/23, aprovado de forma definitiva nesta quarta-feira (21/8/24) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária do Plenário.

Os deputados aprovaram um texto diferente ao que havia sido votado no 1º turno (substitutivo nº 1 ao vencido), incluindo a obrigatoriedade de as concessionárias de rodovias realizarem campanhas para prevenir acidentes com animais.

PL 1.717/23, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), dispunha originalmente sobre prevenção, fiscalização e conscientização acerca do perigo de animais soltos nas vias. Já o texto que deverá seguir à sanção do governador Romeu Zema faz alterações na Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.

Como já havia sido aprovado na primeira votação, fica incluído na norma vigente mais um objetivo, o de promover a prevenção de acidentes com animais soltos nas rodovias estaduais e a conscientização da população sobre o risco de sua ocorrência. 

Agora no 2º turno foi aprovada também a inclusão de novo artigo pelo qual ficam as concessionárias de rodovias no Estado obrigadas a realizar campanha permanente de educação sobre os riscos desses acidentes em razão de animais soltos em vias públicas. Essa obrigatoriedade não se aplica aos contratos de concessão firmados até a data em que ocorrer a publicação da lei.

Os deputados votaram 24 propostas de lei em Reunião Extraordinária nesta quarta (21)TV Assembleia

Outros projetos aprovados

Na mesma reunião, o Plenário ainda aprovou mais de 20 projetos, entre eles:

  • PL 765/23, em 2º turno, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), declarando como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da educação do Estado o Instituto de Educação de Minas Gerais (Iemg), na Capital
  • PL 814/23, em 2º turno, da deputada Bella Gonçalves (Psol), reconhecendo como de relevante interesse cultural e ambiental do Estado a retomada de terras indígenas
  • PL 1.482/23, em 2º turno, do deputado Leleco Pimentel (PT), declarando as pescadoras e os pescadores artesanais, a atividade da pesca e a aquicultura familiar como patrimônio vivo e cultural, de natureza material e imaterial do Estado
  • PL 1.484/23, em 2º turno, do deputado Duarte Bechir (PSD), reconhecendo como de relevante interesse cultural do Estado a Banda de Música do 3º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, em Diamantina (Região Central)
  • PL 1.936/24, em 2º turno, da deputada Nayara Rocha (PP), reconhecendo a Festa de Nossa Senhora da Conceição em Pedro Leopoldo (Região Metropolitana de Belo Horizonte) como de relevante interesse cultural do Estado
  • PL 1.224/23, em 1º turno, do deputado Lucas Lasmar (Rede), declarando a Escola Estadual Mário Campos e Silva, em Oliveira (Centro-Oeste), como patrimônio histórico e cultural imaterial da educação de Minas Gerais 
  • PL 1.522/23, em 1º turno, da deputada Andréia de Jesus (PT), declarando o Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim, com sede em Belo Horizonte, como de relevante interesse cultural do Estado.