Concessionária inviabiliza o transporte de cargas excedentes em rodovia federal e entidades representativas do setor levaram caso a Brasília
Diretores do Setcemg e da Associpesa participaram de reuniões com a ANTT, PRF e DNIT; entidades pedem o cumprimento das leis existentes e que os órgãos assegurem os direitos dos transportadores
O Setcemg e a Associação Brasileira das Empresas de Movimentação e Transporte de Cargas Superpesadas (Associpesa), por meio dos diretores Adalcir Ribeiro e Henrique Zuppardo, respectivamente, estiveram em Brasília em reuniões na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para tratar de assuntos de grande relevância para o segmento de cargas excedentes, em peso e ou dimensões.
Os dirigentes pleitearam o fortalecimento e articulação dos órgãos visitados frente às concessionárias de rodovias federais, em especial, a Via 040, que administra o trecho de 936,8 km da rodovia BR-040, entre Juiz de Fora-MG e Brasília-DF, para que esta cumpra a lei e não submeta transportadores a quaisquer outras exigências não previstas, o que causa a inviabilidade do transporte pela via. “A postura da concessionária ao impor regras não previstas na legislação brasileira gera graves prejuízos financeiros para a coletividade. Muitos transportadores, por falta de informação, se submetem às normas da Via 040 ratificando essa conduta ilegal”, comenta o gerente do setor Cível do escritório Paulo Teodoro Advogados Associados e membro da assessoria jurídica do Setcemg e da Fetcemg, Guilherme Theo Sampaio.
Passagem restrita
Muitos transportadores do segmento relataram ao Setcemg e à Associpesa que a Via 040 criou um manual de regras com exigências que não estão previstas na lei. Dentre diversas exigências irregulares, a concessionária estabelece que as empresas façam planos de trafegabilidade, uma função que compete somente à administradora, que deve ter competência técnica para qualquer informação da rodovia.
Outro fato que gera prejuízos é que a Via 040 tem inviabilizado o transporte de cargas ao não construir em suas praças de pedágio o sistema by pass (passagem secundária ou vias de serviço lateral com, pelo menos, 10 metros de largura para a passagem de cargas especiais). Além disso, tem sido frequente a realização de fiscalizações de documentos desnecessárias e com pessoal sem treinamento (função que compete apenas à PRF e autoridades) e a exigência do acompanhamento de batedores da própria concessionária na passagem de cargas com excesso de dimensões.
Uma postura que gera grande risco nas estradas, como relata o presidente do Sindicato Nacional de Empresas de Escoltas, Logística e Segurança de Trânsito (Sindescoltas), Júlio Matias da Costa. “Tenho recebido diversas denúncias de que funcionários da concessionária estão parando caminhões e batedores para exigir documentação. Além de não ter autoridade para isso, já que eles não são agentes públicos, funcionários sem qualquer treinamento para escoltista já pararam cargas em locais perigosos, gerando um grande risco de acidentes”, afirma. “A lei não está sendo respeitada e está havendo abuso”, ratifica.
O assessor jurídico do Setcemg lembra que o contrato de concessão diz que a Via 040 deve resolver os problemas da rodovia e facilitar o transporte, reforçando pontes, alargando trechos e oferecendo boas condições de trafegabilidade, mas não é o que ocorre. “Por se tratar de uma das principais rodovias de Minas Gerais, o quadro é muito delicado. O Estado é rota para qualquer lugar que se deseja ir no Brasil, sem contar as inúmeras grandes empresas instaladas aqui. Transportadores pagam pedágio e não têm nenhum benefício”, afirma Sampaio. “Para piorar, a concessionária desempenha papeis que só competem a profissionais treinados como os escoltistas e a PRF, que, por sua vez, deve ser valorizada pelo poder público e ter condições mínimas para executar seu trabalho de fiscalização, prevenção e combate à criminalidade e de prestação de atendimento às vítimas de acidentes”, avalia.
Providências
A Via 040 já recebeu ofícios da ANTT e do DNIT que solicitam a colaboração das concessionárias de rodovias federais no atendimento ao contrato firmado com a União. Foi reforçado o pedido para o cumprimento do regulamento que norteia a permissão de Autorizações Especiais de Trânsito (AETs). Também foi pedida especial atenção para que a Via 040 insira no Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito (SIAET), do DNIT, as restrições físicas temporárias e permanentes referentes a seus respectivos trechos e que essas informações sejam atualizadas constantemente.
Além disso, o documento reforça que a resposta às consultas de viabilidade, com alternativas de percurso quando for o caso, sejam respondidas em até três dias úteis.
Transporte de cargas excedentes – Seguro e fundamental para o país
Minas Gerais é rota para qualquer lugar que se deseja ir no Brasil. Aqui estão instaladas inúmeras grandes empresas, com destaque para as de segmentos essenciais como mineração, siderurgia e automóveis.
E toda indústria, sem exceção, necessita utilizar o transporte de carga excedente para escoar sua produção e transportar máquinas e insumos.
Ao inviabilizar o transporte na BR-040, a concessionária interfere na economia e colabora para a perda da competitividade do Estado. “Um exemplo é o trânsito aduaneiro, que é muito dinâmico, já que a Receita Federal impõe prazo para a nacionalização de produtos”, exemplifica o consultor técnico do Setcemg e especialista em Gestão de Transporte e Logística, Renato Marques. “Com as restrições, a Via 040 impede as empresas que utilizam o Porto Seco Eadi Granbel, em Betim, de utilizarem os benefícios fiscais, levando, muitas vezes, os importadores a preferirem pagar taxas extras e nacionalizar as cargas no Rio de Janeiro. O Eadi perde, toda a cadeia perde, e, principalmente, Minas Gerais perde competitividade”, explica.
Em relação à segurança deste tipo de transporte, o consultor destaca que o segmento de carga excedente é dos mais seguros que existem. “É um dos segmentos de transporte que mais requerem planejamento, estudo prévio, profissionais de logística qualificados e treinados. Se todo aquele processo do transporte sofre uma interferência repentina de um terceiro é que pode ocorrer algum acidente”, afirma. “Ter a rota desviada por estradas vicinais, como pode ocorrer com a falta do sistema by pass, aumenta o tempo de deslocamento da carga, o custo do transporte e o risco para o conjunto cavalo-carreta, para a carga, para o motorista e para a comunidade”, finaliza.
Os associados do Setcemg receberão, em breve, uma circular do Setcemg com detalhes da ação desenvolvida pelas entidades sobre o caso.
Foto: Guia do TRC