Concessão da BR-040/495 precisa de correções para ser considerada regular, diz TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o processo de desestatização das rodovias federais BR-040/495/MG/RJ, trecho Juiz de Fora (MG) – Rio de Janeiro (RJ), conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o TCU, não foram identificadas inconsistências que inviabilizem o regular prosseguimento do processo, desde que sejam cumpridas as determinações apontadas pelo Plenário.
Ainda conforme o TCU, os trechos de rodovia a serem licitados têm extensão total de 218,9 quilômetros e abrangem, na BR-040, o trecho situado entre o entroncamento com a Antiga União e Indústria (Bairro Triunfo), em Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-116/RJ (Trevo das Missões), no município do Rio de Janeiro.
Além disso, no km 34 da BR-495/RJ, há previsão de construção da ponte de acesso ao distrito de Itaipava. Os estudos de viabilidade preveem prazo de 30 anos de concessão, investimentos (CAPEX) de R$ 4,95 bilhões e custos operacionais (Opex) de R$ 3,77 bilhões.
As intervenções viárias mais relevantes do empreendimento estão associadas à conclusão da obra conhecida como Nova Subida da Serra de Petrópolis (NSS), paralisada desde 2016, devido a graves irregularidades cometidas pela concessionária Concer, integrante do Grupo Triunfo.
A auditoria fez constatações que deverão ser corrigidas para que seja considerado regular o prosseguimento do processo concessório da BR-040/495/MG/RJ, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ).
Nesse contexto, o TCU determinou à ANTT que promova as alterações necessárias na minuta de contrato da concessão e no Programa de Exploração da Rodovia (PER), definindo explicitamente as obras e serviços obrigatórios e suas características, de acordo com orientações e respostas obtidas em consulta ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e outros órgãos estaduais.
Conforme o TCU, entre as medidas a serem tomadas, a agência também deverá corrigir o cálculo do Fator D e associar percentual específico a cada uma das obras em túneis previstas.
Além disso, deve avaliar se a utilização de dados oficiais mais recentes no estudo de tráfego tem efeito relevante na modelagem econômico-financeira. A agência deve, ainda, ajustar a minuta contratual para prever a hipótese de utilização da Garantia de Execução do Contrato quando a concessionária não realizar as obrigações de investimentos.
Outra recomendação do TCU à ANTT é de a Agência utilize critérios objetivos para a definição da classificação de risco dos projetos por ocasião da fixação da taxa de desconto dos fluxos de caixa estimados pelos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA).
Finalmente, a ANTT deve avaliar a oportunidade e conveniência de aumentar o percentual de reclassificação tarifária associada à conclusão das obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis (RJ). O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2464/2024 – Plenário
Processo: 016.184/2024-6
Fonte: Estradas | Foto: Divulgação