Comunicado do Setcesp às empresas de Guarulhos
O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp) divulgou na quinta-feira (14), por meio de comunicado assinado pelo presidente da entidade, Manoel Souza Lima Junior, comunicado de decisão judicial que envolve as empresas de Transporte de Cargas sediadas na cidade de Guarulhos. Confira:
Ref: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MPT X SINDICARGAS (GUARULHOS) - SETCESP E OUTROS (3) - SUSPENSÃO IMEDIATA DOS VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS E NEGOCIAIS DOS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES NÃO FILIADOS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA DOS NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROCESSO PJE 1000515-88.2014.5.02.0311 – 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS/SP O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública em face do SINDICARGAS – Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte Rodoviários, Cargas Secas e Molhadas e Anexos de Guarulhos e Região e do SETCESP e outros (3), perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Processo PJE n.1000515-88.2014.5.02.0311, requerendo, dentre outros pedidos, a imediata suspensão dos descontos dos valores referentes às contribuições assistencial e negocial nos salários dos trabalhadores não filiados ao 1º réu (Sindicargas-Guarulhos).
O SETCESP foi intimado, do despacho judicial proferido pela MM.Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, nos autos do processo em referência, concedendo antecipadamente os efeitos da tutela pretendida pelo Ministério Público do Trabalho, para DETERMINAR A SUSPENSÃO IMEDIATA DOS VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS E NEGOCIAIS DOS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES NÃO FILIADOS AO 1º RÉU (SINDICARGAS-GUARULHOS), fixando MULTA DIÁRIA DE R$ 5 mil POR POR ORDEM DESCUMPRIDA.
Considerando que a referida decisão judicial possui efeitos imediatos, até que haja a sua revogação ou reforma, nos termos do artigo 461, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a imposição de MULTA NO VALOR DE R$ 5 mil em caso de descumprimento, cumpre-nos comunicar as empresas para que A PARTIR DE 1º/08/2014, NÃO PROCEDAM ao desconto a título de contribuições assistenciais e negociais dos salários dos trabalhadores não filiados ao SINDICARGAS-GUARULHOS, enquanto vigorar a decisão judicial anteriormente mencionada.
Para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, a Central de Informações do SETCESP estará à disposição, assim como manteremos as empresas integrantes da categoria econômica dos devidamente informadas sobre o andamento da referida ação.
Atenciosamente,
Manoel Sousa Lima Junior - Presidente Setcesp