Comissão do Senado aprova multa gravíssima para quem estacionar em rampa de acesso de cadeirantes
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o Projeto de Lei 1.211/2019, que passa a tratar como infração gravíssima o estacionamento de veículos que causem bloqueio a rampas de acesso de pessoas com deficiência.
De acordo com o projeto, o motorista que estacionar o veículo onde houver meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida fica sujeito a multa de R$ 293,47. O projeto também prevê sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
Segundo o Senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) já pune o ato de estacionar bloqueando o acesso a rampas de garagem, mas é omisso quanto às rampas utilizadas por cadeirantes.
“É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, argumenta.
Para a Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora do projeto na comissão, essa prática também prejudica pessoas que conduzem carrinhos de bebê e ciclistas que estiverem empurrando a bicicleta.
“Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justifica no relatório.
A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para votação no Plenário.
Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Sidney de Almeida / DepositPhotos