CODEFAT torna obrigatório aos empregadores o uso de aplicativo para Requerimento de Seguro Desemprego/ Comunicação de Dispensa


Foi publicada na sexta-feira (10), no Diário Oficial da União, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, a Resolução 736, de 08 de outubro de 2014, que obriga a todos os empregadores ao uso do aplicativo Empregador Web, no portal Mais Emprego para Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para utilizar o aplicativo é necessário o prévio cadastro da empresa, assim como para se fazer o requerimento do RSD/CD é obrigatório ao empregador o uso do Cerificado Digital padrão ICP-Brasil.

O sistema Empregador Web permite a realização de nomeação e cadastro do procurador que será o representante no Requerimento de Seguro Desemprego/ Comunicação de Dispensa. Possuindo o procurador e o empregador o certificado digital padrão, a procuração obtida via Empregador Web não necessita ser submetida à validação do sistema de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

As vias de requerimento ( verde e marrom) confeccionadas pelas gráficas serão aceitas até 31 de março de 2015. Após esta data, somente via web.

A medida visa dar agilidade e segurança da informação nos procedimentos de requerimento do benefício aos trabalhadores dispensados involuntariamente.

Clique abaixo para acessar o layout do Empregador Web, no site do Ministério do Trabalho e Emprego.http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/leiaute-empregador-web.htm

Leia aqui a Resolução na íntegra.

Fonte: NTC/ Jurídico com Informações do Diário Oficial