Cobrança de eixo suspenso eleva frete até 33%
Os pedágios de vias paulistas iniciaram a cobrança pelos eixos suspensos dos caminhões no dia 28. Considerando tarifas pedagiárias iguais em uma viagem de ida e volta, o custo aos motoristas aumenta em até 33,3%. Tendo em vista que os veículos que são mais utilizados nas rodovias do Estado de São Paulo são de cinco eixos, o reajuste que impactará para a maioria será de 25% sobre o percurso. E essa expansão deverá ser repassada nos preços às empresas e, consequentemente, ao consumidor final. Segundo a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), a cobrança do eixo suspenso entrou em vigor como uma das medidas adotadas para que não ocorresse reajuste das tarifas de pedágio neste ano. Com base em contratos com as concessionárias que controlam as vias, era previsto aumento de 6,5% em todas as praças da malha estadual no dia 1º de julho. Pelas regras antigas, os caminhões retornam sem carga e não sofriam cobrança pelas rodas que não encostavam na pavimentação. Agora, segundo a NTC&Logística, o custo pedagiário aumentará, variando pelo tipo de caminhão, de 12,5% até 33,3%. “Obviamente, se houver variações nos preços dos pedágios de ida e volta, esses percentuais serão diferentes”, observou o diretor técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves. “Com certeza essa alta será repassada no custo logístico. E, provavelmente, no preço dos produtos aos consumidores”, avaliou o presidente da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Evenson Robles Dotto. Para o professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Gin Kwan Yue, especialista em logística e cadeias de suprimentos, na teoria se o custo aumenta para uma operadora, ela repassará no frete. “Mas na prática não é assim. A formação do preço de um serviço é um processo estratégico. Depende do mercado (concorrência).” Para ele, de forma conceitual, seria normal o repasse. “Mas com a atual situação da economia brasileira, também há uma barreira (para as empresas, que podem ser obrigadas a absorver as tarifas dos eixos suspensos.”
Fonte: Guia do Transportador - SP