CNT lança simulador previdenciário para trabalhadores
Com a promulgação da reforma da Previdência, as novas regras de aposentadoria começaram a valer e impactam a vida dos trabalhadores brasileiros, inclusive os do transporte. Entre as alterações, estão a alíquota de contribuição previdenciária, a idade mínima de aposentadoria, o tempo de contribuição e o valor do benefício. Para quem já está no mercado de trabalho, existem regras de transição do antigo para o novo regime. Cada trabalhador deve escolher aquela que lhe for mais benéfica. Pensando em auxiliar os brasileiros na escolha da melhor opção de aposentadoria, a Confederação Nacional do Transporte lança o Simulador CNT de Aposentadoria.
A ferramenta permite calcular quanto tempo falta para você se aposentar e o percentual médio do seu salário de contribuição, que resultará no valor da sua aposentadoria. Também é possível consultar as novas alíquotas de contribuição que você deverá pagar durante os anos em que estiver na ativa. Disponibiliza, ainda, explicações didáticas sobre as principais mudanças na Regra Geral da Previdência, incluindo a regra permanente e as opções de transição para quem já trabalha e contribui para o sistema previdenciário.
O presidente da CNT, Vander Costa, destaca que essas informações ajudarão os trabalhadores do setor a fazerem a melhor opção de aposentadoria. “Com o Simulador CNT de Aposentadoria, buscamos ampliar e democratizar o entendimento dessa nova e moderna realidade previdenciária no Brasil e, assim, contribuímos para o desenvolvimento do país e do transporte.”
Conheça as regras de transição
Os trabalhadores que já contribuem para o sistema previdenciário, porém, podem escolher uma entre cinco regras:
- A da nova Previdência;
- A de transição da aposentadoria por idade;
- A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima;
- A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pontos; ou
- A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio – apenas para pessoas que faltam dois anos ou menos para se aposentar.
Cada regra de transição da aposentadoria pode ser mais interessante para um determinado perfil de trabalhador:
Por idade: é mais vantajosa para quem tem idade avançada e pouco tempo de contribuição;
Por pontos: atende melhor quem começou a trabalhar cedo e tem muito tempo de contribuição;
Por tempo de contribuição com idade mínima: para quem tem muito tempo de contribuição, mas não alcançou a pontuação mínima da regra de pontos;
Com pedágio: indicada para quem está a dois anos de cumprir 30/35 anos de contribuição.
O que mudou na idade e no tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?
Pelas regras antigas, mulheres precisavam atingir 60 anos de idade e 15 de contribuição ou 30 anos de contribuição, independentemente da idade para se aposentarem. Já os homens precisavam atingir 35 anos de idade e 15 de contribuição ou 35 de contribuição, independentemente da idade. Agora, na regra geral, mulheres devem atingir 62 anos de idade e 15 de contribuição e homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Conheça o Simulador CNT de Aposentadoria e veja a sua melhor opção para a aposentadoria.