CNT entra com embargos de declaração em ação que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei do Motorista


A CNT (Confederação Nacional do Transporte), em parceria com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), nessa terça-feira (5), por meio de embargos de declaração na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.322, cujo julgamento, no último dia 30 de junho, questionou a constitucionalidade de dispositivos da lei nº 13.103/15 (Lei do Motorista).

As duas entidades, com os embargos, solicitam que os efeitos dessa decisão sejam aplicados somente após a publicação do acórdão. A petição requer ainda esclarecimentos e ajustes na decisão, especialmente em relação à possibilidade de os temas tratados no acórdão serem negociados em acordos ou convenções coletivas.

A iniciativa conjunta das duas entidades ressalta a necessidade e a urgência de haver, por parte do Supremo, uma análise mais aprofundada dos impactos financeiros que a decisão pode provocar no transporte rodoviário brasileiro, a fim de assegurar tanto a sua clareza quanto a sua aplicabilidade prática.

Embargos da PGR

A PGR (Procuradoria-Geral da República) também apresentou os seus próprios embargos de declaração na ADI 5.322. A PGR defende que a decisão do STF estabeleça a invalidade das normas e que — a exemplo da posição da CNT e da CNTTT — tal invalidação tenha efeito a partir da data do julgamento respectivo.