Circular 0162025 - Decreto nº 48.997/2025 - Que reabriu o REFIS/2024, prorrogando o prazo de adesão ao programa de recuperação fiscal


O Governo de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 48.997/2025, publicado na última quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025, reabriu e prorrogou a vigência do Decreto nº 48.790/2024, que trata do Refis Estadual relacionado ao ICMS. Entre as providências, destaca-se a prorrogação do prazo de adesão ao programa de recuperação fiscal (REFIS) 2024, que havia se encerrado em 21 de junho de 2024, porém, com a publicação do Decreto nº 48.997/2025, teve o prazo de adesão reaberto pelo período de 20 de fevereiro de 2025 a 31 de maio de 2025. O programa prevê a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS em até 120 (cento e vinte) parcelas, com descontos progressivos sobre juros e multas, de acordo com cada caso.

 

Confira na Circular 016/2025.