Circular 0122025 - Regras para certificação e aprovação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).


Prezados Sindicatos Filiados:


Ref: - A Portaria MTE nº 122, de 29 de janeiro de 2025, altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, e trata principalmente de regras para certificação e aprovação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).


No dia 03/02/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 122, de 29 de janeiro de 2025, que trata de regras para certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Dentre as principais alterações podemos citar:


1. Certificação de Equipamentos de Proteção contra Quedas

o O fabricante ou importador do cinturão de segurança deve certificar talabartes e trava-quedas usados conjuntamente com o cinturão.
o Caso os dispositivos sejam fabricados por terceiros, é possível usar certificação existente, desde que haja autorização formal no manual do cinturão.


2. Processo de Análise dos Certificados de Aprovação (CA) de EPIs

o A análise passa a ser realizada pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
o Fabricantes/importadores devem solicitar acesso ao sistema via e-mail, informando CPF/CNPJ e tipos de EPIs.


3. Regras para Equipamentos contra Quedas

o O certificado de conformidade do cinturão de segurança deve ser apresentado, junto com a relação de talabartes e trava-quedas compatíveis.
o Se forem dispositivos de terceiros, deve-se incluir autorização de uso no CA.


4. Alterações nos Certificados de Aprovação (CA) de EPIs

o Possível apenas se unidade fabril, material e proteção oferecida não forem modificados.


5. Validade e Prorrogação de Certificados

o EPIs contra riscos de categoria I terão validade de 5 anos a partir da emissão do certificado.
o Certificados válidos até 31/12/2024 podem ser prorrogados até 30/06/2025.


6. Critérios para Transferência de Certificados em Caso de Alteração Societária

o Empresas incorporadas ou cindidas devem comprovar a transferência da fabricação/importação para o novo CNPJ e manutenção da unidade fabril.
o Organismos certificadores devem declarar conhecimento da migração dos certificados.

7. Processo de Recursos e Cancelamento de Certificados

o Recursos contra decisões devem ser dirigidos ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, que pode reconsiderar ou encaminhar o processo para julgamento superior.
o Certificados de EPIs excluídos da NR-6 serão automaticamente cancelados.


8. Critérios para Avaliação de EPIs

- EPIs devem ser avaliados por relatórios de ensaio de laboratórios acreditados pelo Inmetro.


9. Publicação e Vigência

o A Portaria entra em vigor na data da publicação, exceto os anexos sobre luvas e calçados, que terão prazo de 1 ano para implementação.
Em anexo segue a íntegra da Portaria nº 122, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro, conforme consta no Diário Oficial da União, edição nº 23, seção nº 01, página nº 101, publicada em 03/02/2025.


Atenciosamente,
Assessoria Jurídica da Fetcemg.

Circular 012/2025 - Regras para certificação e aprovação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Anexo