Circular 0112025 - DPIN. CIRC. Nº. 033/2024: MTE DISPÕE SOBRE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL


Prezados Sindicatos Filiados;


Ref.: Portaria MTE n. 3.872, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de aprendizagem profissional e o Catálogo Nacional da aprendizagem profissional.


O Ministério do Trabalho e Emprego, publicou em 21 de dezembro de 2023, a Portaria do MTE nº 3.872 que disciplina as novas regras e disposições acerca da aprendizagem profissional.

A Portaria está regulamentando as disposições que devem constar nos contratos de aprendizagem profissional, assim como permitindo a criação de cursos de aprendizagem profissional à distância ou de forma híbrida.

As entidades habilitadas, já estando incluído o SENAT, para ministrar cursos de aprendizagem deverão ter cadastro perante o Ministério do Trabalho e Emprego constando os cursos de aprendizagem profissional e os aprendizes.

As disposições da Portaria do MTE n. 3.872/21 entrarão em vigor a partir da data do dia 01/02/2024, e os contratos de aprendizagem, baseados em cursos que foram validados até o início da vigência da Portaria 3.872/21, serão executados até o seu término sem a necessidade de se adequar às novas regras.

Em anexo texto da Portaria 3.872/2023.


Atenciosamente,


Assessoria Jurídica da FETCEMG.

 

Circular 011/2025 -  DPIN. CIRC. Nº. 033/2024: MTE DISPÕE SOBRE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL