Circular 0112025 - DPIN. CIRC. Nº. 033/2024: MTE DISPÕE SOBRE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
Prezados Sindicatos Filiados;
Ref.: Portaria MTE n. 3.872, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de aprendizagem profissional e o Catálogo Nacional da aprendizagem profissional.
O Ministério do Trabalho e Emprego, publicou em 21 de dezembro de 2023, a Portaria do MTE nº 3.872 que disciplina as novas regras e disposições acerca da aprendizagem profissional.
A Portaria está regulamentando as disposições que devem constar nos contratos de aprendizagem profissional, assim como permitindo a criação de cursos de aprendizagem profissional à distância ou de forma híbrida.
As entidades habilitadas, já estando incluído o SENAT, para ministrar cursos de aprendizagem deverão ter cadastro perante o Ministério do Trabalho e Emprego constando os cursos de aprendizagem profissional e os aprendizes.
As disposições da Portaria do MTE n. 3.872/21 entrarão em vigor a partir da data do dia 01/02/2024, e os contratos de aprendizagem, baseados em cursos que foram validados até o início da vigência da Portaria 3.872/21, serão executados até o seu término sem a necessidade de se adequar às novas regras.
Em anexo texto da Portaria 3.872/2023.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica da FETCEMG.
Circular 011/2025 - DPIN. CIRC. Nº. 033/2024: MTE DISPÕE SOBRE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL