Circular 0082025 - Procedimentos Atualizados para Preenchimento e Entrega do RAPP
Prezados Presidentes dos Sindicatos Filiados,
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) divulgou a Instrução Normativa Federal IBAMA 1/25, em 16 de janeiro de 2025, promovendo modificações na Instrução Normativa IBAMA nº 22, de 22 de dezembro de 2021, que regula o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
A norma reafirma a obrigatoriedade do preenchimento e envio do RAPP por todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. O envio do relatório permanece anual e deve ocorrer entre 1º de fevereiro e 31 de março.
Diante do período de transição entre sistemas, as informações referentes ao Anexo N da Instrução Normativa nº 22/2021 deverão ser enviadas, entre 1º de fevereiro e 31 de março de 2025, por meio do formulário estabelecido na Instrução Normativa Federal IBAMA 1/25.
Para os dados referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, o envio iniciará em 1º de fevereiro de 2026, seguindo os formulários estabelecidos na Instrução Normativa nº 22/2021, conforme as diretrizes do IBAMA.
Em caso de inconsistências nos relatórios enviados, a correção deverá ser feita por meio de uma nova declaração substitutiva. O não cumprimento das exigências poderá resultar em penalidades conforme o Decreto nº 6.514/2008, sem prejuízo de outras sanções ambientais e tributárias aplicáveis.
Ressaltamos a importância de que todos os sindicatos orientem suas assessorias jurídicas a prestar suporte ativo às empresas associadas, garantindo o correto preenchimento e envio do RAPP no prazo estipulado para assegurar conformidade com a legislação ambiental vigente.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídico-Ambiental da FETCEMG