Circular 0062025 - Certificação de Contêineres no Transporte de Produtos Perigosos


Prezados Presidentes dos Sindicatos Filiados,


Com base nas novas regras, esclarecemos os requisitos para a certificação de contêineres, conforme a Resolução ANTT nº 5998/22 e as Instruções Complementares.

A Resolução ANTT nº 5998/22 exige certificação para contêineres utilizados no transporte de produtos perigosos a granel. Para operações nacionais, são obrigatórios o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e o Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), emitidos por entidades acreditadas pelo Inmetro. No transporte internacional, é necessário o Certificado Internacional para Segurança de Contêineres, aceito em cópia simples.

Cargas fracionadas não exigem certificação, mas é essencial verificar o número ONU devido a regulamentos específicos. Equipamentos de transporte, incluindo contêineres e contêineres-tanques, devem estar regularizados, com identificação e registros atualizados. Veículos danificados devem passar por manutenção antes de serem utilizados.

Reforçamos a importância de que todos os sindicatos orientem suas assessorias jurídicas a prestar suporte ativo às empresas associadas, garantindo a correta interpretação e aplicação da normativa, bem como a conformidade com a legislação vigente.


Atenciosamente,

Assessoria Jurídico-Ambiental da FETCEMG

 

Circular 006/2025