Circular 0052025 - PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 6, de 10 de JANEIRO de 2025 do Ministério da Previdência Social


Informamos que, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, foram estabelecidos novos índices de reajuste para os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, bem como atualizações nos valores do salário de contribuição e demais parâmetros aplicáveis ao Regulamento da Previdência Social.


A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios pagos pelo INSS terão um reajuste de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento), garantindo a manutenção do poder de compra dos segurados. Além disso, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) nem superiores a R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).

Os benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte, terão como valor mínimo R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). O valor da cota do salário-família será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por filho ou equiparado de qualquer condição até 14 (quatorze) anos ou inválido, desde que o segurado tenha remuneração mensal de até R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos).

A contribuição previdenciária será calculada de forma progressiva, aplicando-se alíquotas diferenciadas sobre faixas salariais específicas, conforme os novos parâmetros estabelecidos para o exercício de 2025.
As faixas de contribuição vigentes a parti de 1º de janeiro de 2025 são as seguintes para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fins de recolhimento:

- Até R$ 1.518,00 – 7,5%
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 – 9%
- De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 – 12%
- De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 – 14%

O cálculo será realizado de forma progressiva, ou seja, cada percentual incidirá apenas sobre a parcela do salário que se enquadra na respectiva faixa, e não sobre o valor total da remuneração. Dessa maneira, a carga contributiva será ajustada de acordo com os rendimentos individuais, promovendo maior justiça na arrecadação.
Os demais índices de reajuste e as modificações nos valores dos benefícios previdenciários estão detalhados na mencionada portaria.
A norma passa a produzir efeitos a partir de sua publicação em 13/01/2025.

Em anexo, segue a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, do Ministério da Previdência Social/Gabinete do Ministro, conforme consta no Diário Oficial da União, edição nº 08, seção nº 01, página nº 49, publicada em 13/01/2025.
Atenciosamente,


Assessoria Jurídica da Fetcemg.

 

Circular 005/2025

Anexo da Circular