Circular 0022025 - Lei nº 25.144: Descontos de até 70% na Conversão de Multas Ambientais


A Lei nº 25.144, publicada em 10 de janeiro de 2025, regulamenta a conversão de multas ambientais em projetos de preservação e recuperação ambiental no estado. A norma permite que infratores tenham até seis meses para aderir à conversão, com desconto de 50% no valor consolidado da multa simples. Para pessoas jurídicas de direito público, o desconto pode chegar a 70%.

A adesão exige o pagamento de ao menos 50% da multa, e os recursos podem ser aplicados em projetos ambientais previamente aprovados.
Infrações graves, como as relacionadas a barragens, estão excluídas.

O Sisema será responsável pela aprovação e fiscalização dos projetos. Empresas interessadas devem consultar o órgão para detalhes e cumprir os prazos estabelecidos.

A Assessoria Jurídico-Ambiental da FETCEMG está à disposição para esclarecer dúvidas ou auxiliar no entendimento da normativa.


Atenciosamente,

Assessoria Jurídico-Ambiental da Fetcemg

 

Circular 002/2025.

Anexo da circular 002/2025.