CARTÃO BENEFÍCIO – SAIBA MAIS


CARTÃO BENEFÍCIO

PERGUNTAS FREQUENTES

 

1 – O que é Cartão Benefício?

  • É um benefício exclusivo para o trabalhador no transporte rodoviário de cargas em Minas Gerais;
  • Com o cartão, o trabalhador poderá fazer as suas compras durante o mês e o valor total será descontado no seu salário;
  • O cartão foi instituído em todo o estado de Minas Gerais pelas convenções coletivas de trabalho de 2019.

PARA VER A CLÁUSULA, clique aqui

 

2 – O Cartão Benefício é obrigatório?

  • Para a empresa, sim:

A Convenção Coletiva de Trabalho determina que a empresa ofereça o Cartão Benefício a todos os seus empregados.

  • Para o empregado, é opcional:

Ao receber o cartão oferecido pela empresa, o empregado fará a opção:

  1. de utilizá-lo, bastando a simples liberação de senha;
  2. de não utilizá-lo, bastando não liberar a senha, e o cartão será invalidado.
  • Esse procedimento comprova o cumprimento da cláusula convencionada.

 3 – Quais são as vantagens?

  • Descontos em compras e promoções exclusivas nos supermercados, sacolões, restaurantes, lojas, farmácias e drogarias, postos de combustíveis e de gás, salões de beleza e muitos outros estabelecimentos da sua preferência e especialmente credenciados pela ValeCard;
  • Para facilitar a utilização do cartão e ter uma rede cada vez maior, o usuário pode solicitar à ValeCard o credenciamento de estabelecimentos do seu interesse;
  • Pelo celular, o trabalhador pode consultar os estabelecimentos credenciados, o saldo, o extrato, os gastos com o cartão e manter suas despesas sob controle.

4 – Quais são os benefícios para o trabalhador?

  • Crédito mensal equivalente a 15% do salário nominal, liberado a todos os funcionários, sem consulta ou restrição de cadastro;
  • Cartão adicional, sem custo, para cônjuge ou dependente;
  • Compras com preços promocionais na rede credenciada;
  • “Cashback”: programa de pontos em que o usuário ganha de volta parte do valor gasto em suas compras. O saldo é acumulado e pode ser usado quando quiser em novas compras;
  • Curso de inglês on-line;
  • Seguro de vida de R$ 20.000,00 por morte, R$ 5.000,00 para auxílio funeral e R$ 2.100,00 a título de cesta básica.

5 – Quais são os benefícios para a empesa?

  • Motivação dos colaboradores ao oferecer mais um benefício social;
  • Sistema “PatLite”, para auxiliar o RH na seleção de candidatos;
  • Evitar vale ou antecipação de salário e promover redução de “turnover”;
  • Integração dos dados para descontos ao sistema de folha de pagamento;
  • O repasse é feito no dia 10 do mês subsequente;

 6 – Quem opera, implanta e administra o cartão?

  • A ValeCard é a operadora nacional do Cartão Benefício;
  • A implantação é feita diretamente pela ValeCard e Fetcemg em todo o estado. Pode ser feita também, por meio dos sindicatos econômicos e profissionais, independentemente da base sindical de cada um;
  • A Fetcemg é a administradora e cada entidade participa do sistema na sua base. O cadastro define a cidade de contratação de cada trabalhador e a entidade a que pertence.

7 – Quanto custa?

É um sistema inteligente, com custo muito baixo e totalmente coberto pelo retorno dos benefícios que proporciona.

  • Para o trabalhador: praticamente nada! A mensalidade de apenas R$ 4,99 é mais do que compensada com os benefícios e vantagens citados nos itens 3 e 4 acima;
  • Para a empresa: praticamente nada! Terá apenas o custo de processar o desconto em folha e repassar o valor total para a operadora do cartão.

8 – Como fazer o cadastramento?

É muito simples:

  • A empresa cadastra TODOS OS SEUS FUNCIONÁRIOS;
  • Não importa o estabelecimento ou local onde o funcionário trabalha;
  • Automaticamente, um campo no cadastro identificará, pela cidade e função, a qual entidade sindical o funcionário está ligado. O mesmo ocorrerá com a identificação da empresa;
  • Portanto, não é necessário que o cadastro seja feito separadamente por estabelecimento (matriz ou filial) nem pela base sindical econômica ou profissional.

Para fazer o cadastramento, clique AQUI 

 

Para informações complementares:

cartaobeneficio@fetcemg.org.br

admbeneficios@fetcemg.org.br

(31) 3490-0330