Carga Indivísivel: Curso obrigatório ainda não é ofertado em todo o País
Em abril de 2014, segundo a resolução 455, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passa a ser obrigatório o curso de especialização para os condutores de veículos de carga indivisível. A descrição do curso, de 50 horas, está numa outra resolução do órgão, a 285. O problema é que o treinamento tem de ser feito no Estado onde o motorista tem sua carteira de habilitação (CNH) registrada. E não é em todo Estado que existe instituição homologada para oferecer o curso.
O diretor da Transmagno Transportes Rodoviários, de Macaé (RJ), Paulo Paranhos, afirma que a empresa está atenta à exigência do curso, mas não há instituição que o esteja disponibilizando no Rio. Ele precisa treinar 300 motoristas. “Estamos em contato com diversas instituições credenciadas junto ao Detran-RJ para contratar turmas fechadas para nossos motoristas, mas não existe nenhum curso homologado no Estado”, afirma. Para ele, o Contran terá de adiar o prazo. Paranhos teme que o não cumprimento da exigência, prevista inicialmente na resolução 168, possa prejudicar seus negócios. “Desenvolvemos nossas atividades atendendo todas as exigências legais e somos auditados em todos os quesitos por nossos clientes. O não cumprimento de qualquer item legal com certeza poderá prejudicar nossa empresa, que pode até ser desqualificada em um processo licitatório”, aponta. De acordo com a assessoria de imprensa, o Detran fluminense vem se preparando para a homologação do curso especializado para transportadores de cargas indivisíveis. “O Detran está editando uma nova portaria que prevê o credenciamento do Sistema S (Sest/Senat) para o ministrar o curso”, diz a assessoria, por e-mail. No entanto, não foi informado o prazo para isso. Com uma carga horária de 50 horas, o curso de atualização em cargas indivisíveis só pode ser realizado no Estado onde a carteira de habilitação (CNH) do motorista está registrada. De acordo com a Assessora Técnica da Coordenadoria de Qualificação Humana no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rita Cunha, a resolução possibilita que ele seja realizado a distância. No entanto, no Estado de São Paulo, segundo a assessoria de imprensa do Detran-SP, a modalidade a distância não é ofertada. O curso, segundo o Detran paulista, é oferecido em 25 unidades da rede Sest/Senat, no interior e na Capital. “Além de outras unidades do Sest/Senat, qualquer instituição de ensino de trânsito que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Contran poderá se credenciar para ofertar o curso no Estado”, informa o Detran-SP. No Paraná, segundo o coordenador de Habilitação do Detran-PR, Larson Orlando, também não há instituições que ofereçam o curso na modalidade de ensino a distância. Orlando observa que o curso é ofertado pelas unidades do Sest/Senat e por outras sete empresas credenciadas pelo órgão paranaense. No Estado do Espírito Santo, também não há oferta do curso a distância. Segundo o Diretor-Geral do Detran-ES, Carlos Lopes, Os motoristas capixabas podem fazer o curso em 22 instituições credenciadas pelo Detran, entre unidades do Sest/Senat, Senai e entidades particulares, no interior do Estado e na capital, Vitória. Fonte: Revista Carga Pesada