Câmara atribui a municípios regulamentação de aplicativos de transporte


Projeto também prevê regras gerais para empresas como Uber e Cabify; projeto vai para o Senado

Foto: Luis Macedo/Agência Câmara

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (4) o Projeto de Lei 5587/16, que remete aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos (como Uber e Cabify). Além disso, lista algumas exigências, como licença e placa vermelha. Agora a matéria será enviada ao Senado, para apreciação.

O texto apreciado previa, inicialmente, que esse tipo de serviço (transporte remunerado privado individual de passageiros) seria atividade de natureza privada. Essa condição tiraria o poder de regulamentação de prefeituras e do governo do Distrito Federal. Entretanto, um destaque aprovado por 226 votos a 182 retirou esse trecho. A mudança permite a interpretação de que o serviço é de natureza pública, o que o coloca sob regras e fiscalização do poder público local, como ocorre com os táxis.

O projeto de lei aprovado na Câmara impõe, ainda, que outras exigências sejam cumpridas, como idade máxima para os veículos; necessidade de autorização específica emitida pelo poder público quanto ao local da prestação do serviço dentro do município; e certificado de registro de veículo em nome do motorista (com ou sem fidúcia) e placa vermelha.

O motorista deve ter carteira categoria B ou superior, com informação de que exerce atividade remunerada; seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público. Foi retirada a exigência de compartilhamento com o município das informações do motorista cadastrado na empresa do aplicativo.

Ainda de acordo com o texto, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros e do DPVAT, o seguro obrigatório de veículos; e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Conforme o texto, será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.

Com informações da Agência Câmara