Câmara analisa proposta que determina o efeito suspensivo dos recursos às infrações de trânsito
Conforme texto do projeto, enquanto o recurso não for julgado pela autoridade de trânsito, multa não vai gerar efeitos práticos, como a pontuação da infração na CNH
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 5/11, uma proposta que determina o efeito suspensivo dos recursos às infrações de trânsito. Conforme o texto, enquanto o recurso não for julgado pela autoridade de trânsito, a multa não vai gerar efeitos práticos, como a pontuação da infração na habilitação.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O Projeto de Lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje estabelece que o recurso não terá efeito suspensivo.
Conforme o texto, a interferência de recurso também não impede o licenciamento do veículo até o trânsito em julgado da decisão administrativa.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), ao Projeto de Lei 7671/06, dos ex-deputados Mariângela Duarte e Luiz Bassuma.
“O efeito suspensivo do recurso é fundamental para resguardar o direito de defesa do cidadão”, afirmou Leal. “Com o aumento da fiscalização eletrônica, não são raros os casos de registro de infrações injustificadas por falha técnica no equipamento”, complementou.
Portal Transporta Brasil, com informações da Agência Câmara
Foto: DetranSP