Café com Palestra do Setcemg apresenta decreto que altera a tributação no TRC em Minas Gerais


Assessoria jurídica da Fetcemg e do Setcemg falou a transportadores mineiros sobre as alterações do Decreto Estadual 46.491/14 publicado em setembro

Na quinta-feira (9), o Setcemg realizou em sua sede mais uma edição do Café com Palestra, dessa vez com o tema “Decreto 46.591/14 - Alterações em obrigações acessórias e recolhimento de ICMS”. O palestrante foi o consultor jurídico da Fetcemg e do Setcemg, e especialista em Direito Tributário, Reinaldo Lage.

Reinaldo falou sobre os principais pontos de alteração do Decreto 46.591/14, publicado no Diário Oficial no dia 4 de setembro. Dentre outras alterações, o decreto elimina a Substituição Tributária (ST) do transporte nos casos em que o remetente e tomador do serviço for contribuinte mineiro (frete CIF), mantendo-a apenas para o caso de transportador autônomo ou inscrito em outra Unidade Federativa, bem como extinguiu a ST do subcontratante.

O documento também institui a isenção do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte subcontratado, quando iniciada em Minas Gerais, por transportador inscrito no cadastro de contribuintes do Estado, desde que a prestação contratada também seja iniciada em Minas Gerais, e dispensa a emissão do CT-e pelo transportador subcontratado a cada prestação de serviço de transporte, instituindo a obrigação de emissão de um CT-e global ao fim do período de apuração, por alíquota aplicada, ou por prestação isenta ou não tributada e por subcontratante, no qual discrimine todos os CT-e’s emitidos pelo subcontratado e que acobertaram as prestações de serviço de transporte.

O Café com Palestra foi uma iniciativa para informar os transportadores as mudanças e incentivá-los a verificarem nas suas empresas como vão cumprir a legislação sem que se criem passivos no recolhimento de impostos na operação com subcontratadas e na cobrança do Conhecimento de Transporte (CT-e) com a mesma. “Todas as modificações aconteceram após uma forte atuação da Fetcemg e do Setcemg junto à Secretaria Estadual de Fazenda (SEF). Elas nasceram das demandas dos transportadores que nos foram passadas”, comentou Reinaldo.

A subcontratação

A subcontratação é a prestação de transporte executada por pessoa diferente daquela contratada pelo tomador do serviço. Antes do decreto, a empresa de transporte era contratada pelo tomador do serviço, emitia o CT-e e subcontratava para outra empresa ou motorista autônomo que transportava com o CT-e emitido pelo subcontratante (a empresa de transporte).

A partir de agora, o subcontratado vai emitir um CT-e global ao fim do mês elencando todos os CT-e ou ordem de coleta (para coleta urbana) que ele transportou por subcontratação; a emissão será por tomador e alíquota (isento; 7%, 12% e 18%); o subcontratante deverá informar em seu livro de saída se a prestação (a cada saída) foi subcontratada, declarando prestador com razão social, CNPJ, inscrição estadual e valor ou nome, CPF e valor; e a declaração será feita no Bloco D130 do SPED Fiscal.

Com esta alteração a empresa de transporte tem diversos benefícios, como não ser responsável pela falta de emissão do CT-e pelo subcontratado, a posição clara do Estado de que o transporte subcontratado não tem incidência de ICMS, e a eliminação do passivo oculto decorrente de prática reiterada da falta de emissão do CT-e e pagamento do ICMS.

Leite cru

No caso de transporte de leite cru, do produtor rural para estabelecimento, exceto varejista, em que for dispensada a emissão da nota fiscal, o transportador poderá emitir CT-e global ao fim do período de apuração, englobando todas as operações realizadas este tomador do serviço.

Outros benefícios concedidos pelo Estado de Minas Gerais

Reinaldo também informou outros benefícios concedidos pelo Estado ao setor recentemente, como a alíquota efetiva de 12% para aquisição de implementos rodoviários (chassi, carroceria, baú, semi-reboque) produzidos em Minas Gerais a partir de 4 de setembro, e o - Crédito de ICMS em 12 parcelas para optantes pelo débito crédito para bens para o ativo fixo utilizados no transporte, desde que o ativo tenha sido adquirido de contribuinte mineiro.

Para o transportador que ainda tiver dúvidas sobre o tema, o Setcemg convida para participar da próxima reunião do Grupo Técnico de Trabalho Assuntos Tributários (GTT), que será realizada no dia 15 de outubro, às 15h, na sede do sindicato.