BR-381/MG - Nota de esclarecimento


Em relação à audiência da Justiça Federal realizada na última sexta-feira (14/07), em Belo Horizonte, para tratar dos lotes de duplicação da BR-381 sob responsabilidade do consórcio Isolux/Corsan, o DNIT esclarece o que segue abaixo:
- para evitar prejuízos ao Erário devido a serviços iniciados e não finalizados, o consórcio Isolux/Corsan foi questionado sobre a conclusão de etapas de serviços nos lotes 1 e 2 (entre Governador Valadares e Jaguaraçu), tais como implantação e conclusão de dispositivos de drenagem, aplicação da camada asfáltica final e posterior sinalização;
- o consórcio Isolux/Corsan terá duas semanas de prazo, ou seja, até o dia 28 de agosto, para se manifestar sobre o término destes serviços remanescentes e sobre o cronograma de realização dos mesmos. Nesta ocasião, o Consórcio também poderá se manifestar se mantém ou não o pedido de rescisão referente à totalidade dos serviços nos lotes 1 e 2;
- para realizar os serviços remanescentes, o DNIT deverá efetuar depósitos judiciais para o pagamento dos mesmos, que serão liberados pela Justiça, à medida que forem executados. O valor a ser pago é o previsto em contrato e será divulgado no dia 31 de agosto, data em que está prevista uma nova reunião de conciliação;
- o DNIT aguardará o posicionamento do Consórcio Isolux/Corsan para definir as próximas ações a serem adotadas com o objetivo de garantir a execução da obra de duplicação da BR-381/MG.
17/08/2015
Fonte: Coordenação de Comunicação Social- DNIT