BR-040/DF/GO/MG tem alteração de tarifa


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta sexta-feira (28/7), a alteração das tarifas de pedágio da rodovia BR-040/DF/GO/MG, administrada pela concessionária Via 040. Os novos valores entram em vigor a partir da zero hora do dia 30 de julho de 2017.

A tarifa de pedágio para veículos da categoria 1 passa de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) para R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), nas praças de pedágio de Cristalina/GO, Paracatu/MG, Lagoa Grande/MG, João Pinheiro/MG, Canoeiras/MG, Felixlândia/MG, Curvelo/MG, Sete Lagoas/MG, Itabirito/MG, Conselheiro Lafaiete/MG e Juiz de Fora/MG.

Impactos – O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O principal elemento que impactou o incremento da tarifa foi a inclusão de investimentos e custos operacionais referentes aos controladores de velocidade que estavam sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT). Os novos valores também incluem o arredondamento da tarifa, que, no último ano, foi decrescente. A variação do IPCA do período implicou um impacto de 3,6%.

Concessão – A ANTT, criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.

A BR-040/DF/GO/MG foi concedida em 2014 à iniciativa privada para exploração da infraestrutura pelo período de 30 anos.

Entenda as alterações tarifárias:

A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão ordinária das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio, e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se este ano arredondamos para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Fonte: site ANTT