Autuações por crime em BH triplicam com a nova Lei Seca
Nas últimas três semanas, 26 motoristas que dirigiam bêbados em Belo Horizonte foram presos em flagrante e responderão por crime de trânsito mesmo sem a prova do bafômetro, segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). A abertura dos inquéritos é resultado da aplicação da versão linha-dura da Lei Seca, sancionada em 20 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff. Além de dobrar o valor da multa, que passou para R$ 1.915,40, as alterações permitem que fotos, vídeos, testemunhos e até a constatação de sinais de embriaguez pelos policiais sejam usados para enquadrar infratores.
A nova Lei Seca triplicou o número de crimes de trânsito. Enquanto antes da mudança uma média de 1,14 motorista – cerca de oito por semana – ia parar na delegacia por desrespeitar a lei, depois, esse número passou para 3,2 motoristas por dia, quase 23 por semana. Na ponta do lápis, o aumento foi de 189%. Para ter uma ideia do impacto, do dia 21 até anteontem, do total de 59 condutores processados, apenas 33 haviam soprado o bafômetro e tiveram nível de álcool acima de 0,34 mg/l, caracterizando crime de trânsito. Os outros 26 haviam se recusado a fazer o teste e, constatadas evidências do consumo de álcool pelos policiais, foram conduzidos à delegacia e encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para análise de um perito.
Como as blitzes em BH ainda não contam com máquinas fotográficas e filmadoras, os policiais seguem orientações da Resolução nº206, de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O documento estabelece que, diante da recusa, a autoridade policial pode caracterizar o crime de trânsito descrevendo aparência, capacidade motora e verbal, atitude e orientação do motorista. O relato deve trazer informações como olhos vermelhos, vômitos, desordem nas vestes ou hálito de álcool, fala alterada, dificuldade no equilíbrio, além de agressividade, exaltação e até detalhes se o motorista sabe onde está ou onde mora.
“A grande maioria dos que se recusam a soprar o bafômetro tem culpa e apresenta sinais de embriaguez. Hoje, é interessante o condutor fazer o teste, pois é uma contraprova e pode apontar níveis de álcool que caracterizem infração de trânsito e não crime”, afirma o comandante do Batalhão de Trânsito de BH, tenente-coronel Roberto Lemos. “Temos conduzido esses motoristas que se recusam a fazer o teste à delegacia e, além do depoimento do policial, eles são encaminhados ao IML para análise do perito. O condutor é autuado pelo delegado por crime e, além da multa, tem de pagar fiança para ser liberado e responder em liberdade”, explica Lemos.
O subsecretário de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social, Robson Lucas da Silva, afirma que câmeras fotográficas e filmadoras e mais 100 bafômetros serão adquiridos até março para auxiliar o trabalho nas blitzes. “A Polícia Militar está fazendo um levantamento e nos informará quantas máquinas serão necessárias”, afirmou Silva, que ressalta que a contratação de médicos legistas para acompanhar as blitzes está em estudo. Além de aumentar o valor da multa e ampliar a possibilidade de caracterização do crime de trânsito, as mudanças na Lei Seca alteram a própria definição do crime, que não está mais vinculado à quantidade de álcool ingerida.
Avanço
O advogado Carlos Cateb, que participou da elaboração do Código de Trânsito Brasileiro, considera um avanço as alterações na legislação. “As mudanças deram mais recursos para a polícia e ao Judiciário, com o uso de filmagem, foto e provas testemunhais. Enfraqueceu também aquela justificativa odiosa dos que se recusam a soprar o bafômetro de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”, comenta o especialista, que cobra uma aplicação mais ampla da Lei Seca em Minas. “O efetivo da PM é muito pequeno frente à necessidade”, ressalta.
Palavra de especialista Avaliação médica é essencial Valdir Campos, Membro da Comissão de Controle do Tabagismo, Alcoolismo e Outras Drogas da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG) Estudos mostram que um policial apenas não é capaz de reconhecer um motorista sob efeito do álcool, na maioria dos casos. Há pessoas que não aparentam, mas estão embriagadas, assim como o inverso. Tem gente que apresenta tremores por causa de alguma doença, por isso, a avaliação de um médico, além de exames de sangue, urina e saliva, é importante para constatar se um motorista realmente consumiu álcool ou outras drogas.
TIRE DÚVIDAS
Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue for menor que 0,13 mg/l
O condutor é liberado. Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue estiver entre 0,14mg/l e 0,33 mg/l
O condutor perde o direito de dirigir por um ano e recebe multa de R$ 1.915,40.
Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue estiver acima de 0,34 mg/l
Além de perder o direito de dirigir por um ano e pagar multa de R$ 1.915,40, o condutor será processado por crime de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se o motorista não soprar o bafômetro?
Independentemente de ele ter ou não sinais evidentes de embriaguez, perde o direito de dirigir por um ano e recebe multa de R$ 1.915,40. Se forem constatadas evidências do consumo de álcool, ele ainda será processado por crime de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte: Portal Estado de Minas - 09/01/13