Assessor jurídico da FETCEMG esclarece sobre o Benefício Caminhoneiro - TAC


Desde a aprovação do benefício emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Carga (TAC), ou caminhoneiros, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, em 14 de julho, a FETCEMG e seus Sindicatos Filiados têm recebido muitos questionamentos sobre a aplicação do benefício ao Microempreendedor Individual (MEI).

O assessor jurídico da FETCEMG Márcio Américo Mata esclarece essa questão: “A mídia, em geral, vem anunciando que, sim, os caminhoneiros MEI também serão agraciados pelo auxílio. No entanto, as informações ainda não estão claras e o pagamento dependerá daquilo que vier decidido na Portaria Interministerial Regulatória (ainda não divulgada)”, comenta.

 

Ao tratar o tema, a Emenda Constitucional 123/2022, assim estabeleceu:

III - concederá, entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, aos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até a data de 31 de maio de 2022, auxílio de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, até o limite de R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais).

“No entanto, é importante destacar que nos cadastros do RNTRC, os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) que se constituíram como MEI são registrados como ETC (Empresa de Transporte de Carga)”, destaca Márcio.

 

No site do Ministério do Trabalho e Previdência consta a seguinte informação:

Receberão o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga, de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até a data de 31 de maio de 2022.

Ou seja, o benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral "Ativo" no RNTRC e com CPF e CNH regulares. “Quem estava com a situação irregular não pode se regularizar a partir de agora”, comenta o assessor.

Ao condicionar o direito ao recebimento do benefício (denominando tal benefício de “Benefício Caminhoneiro-TAC”) àqueles transportadores autônomos de carga, de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.442, essa matéria dá a entender que os MEI não terão tal direito, uma vez que, no RNTRC, eles são cadastrados como ETC. “De toda forma, tudo dependerá do regulamento que virá por meio da Portaria Interministerial Regulatória”, finaliza o assessor jurídico.

 

A FETCEMG está atenta à situação e informará por meio de seu site e redes sociais a publicação da Portaria Interministerial Regulatória.