Artigo: RNTRC – Porque é importante, por Paulo Teodoro do Nascimento


O transporte rodoviário de cargas, durante décadas, sofreu com a ausência de regulamentação. O desconhecimento estatístico de sua frota nunca permitiu às entidades de classe reivindicar aos entes públicos, de modo consistente, melhorias na tributação, adequação na fabricação de veículos, melhoria na mobilidade urbana, incentivo e financiamento adequado ao setor, especialmente o combate à concorrência predatória.   Do mesmo modo, e em sentido contrário, os órgãos públicos, quando instados a se pronunciarem diante de uma reivindicação da categoria, sempre pedem levantamentos de dados que o setor em geral não possui, facilitando a negação do pedido.   O setor começou a sair do ostracismo com a Lei 11.442/07, vindo em seguida a Lei 12.619/12 e finalmente a 13.103/15 que deram origem às Resoluções 3.056/09 e 4.799/15, cujas normas tornaram o setor conhecido, regulamentado, e controlado.   Neste sentido, a compilação de dados por meio do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), com uso intensivo da tecnologia, indica que o setor está no caminho certo. A realização deste trabalho, por meio de acordo técnico de cooperação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com as Federações de Transporte de cada estado, está indo bem, especialmente porque as federações de transporte estão dando o suporte necessário para a realização do serviço. Com o RNTRC saberemos quem somos, quantos somos, onde estamos. São dados essenciais para qualquer planejamento de curto, médio ou longo prazo, além de subsidiarem o processo reivindicatório em nome da categoria.   Em breve o setor ganhará mais assertividade, mais conhecimento de si próprio, agilidade nos procedimentos de fiscalização porque tudo será emparelhado eletronicamente, o que significa ausência de presença física de fiscal nas empresas, liberação rápida nos postos de fiscalização, controle e proteção da categoria, dados consistentes para subsidiar pleitos perante órgãos públicos e privados, entre tantas outras medidas necessárias.   Não custa lembrar que além dos benefícios mencionados devemos levar em conta que não fazer o cadastramento implica em penalidades: sem estar inscrito no RNTRC (multa de R$ 1,5 mil); registro vencido ou suspenso (multa de R$ 1 mil); registro cancelado (R$ 2 mil); veículo não cadastrado (multa de R$ 750); entre outras. O responsável técnico adquire enorme importância na operação da empresa em razão da responsabilidade pela correta informação dos dados.   O RNTRC é a dissecação anatômica do setor, o seu DNA. Temos de trabalhar para que ele aconteça. Com ele praticaremos dias melhores para o setor. Não acontecerá de um dia para outro, mas com paciência e persistência chegaremos lá.  

Paulo Teodoro do Nascimento

Assessor jurídico do Setcemg e da Fetcemg