Artigo: Liberdade de Negociação


Na coluna Painel do Transporte publicada no jornal O Tempo desta segunda-feira (21), a advogada especializada em Direito Material e Processual do Trabalho e assessora jurídica do Setcemg, Juliene Oliveira Fernandes, comenta sobre negociações entre patrões e empregados, ou o “negociado sobre legislado”. Confira!

 

O reforço à autonomia coletiva das vontades é uma das novas reformas trabalhistas introduzidas pelo atual governo. Uma das principais medidas seria priorizar a negociação realizada entre as partes, ou o “negociado sobre legislado”. O Projeto de Lei 5483/2001 pretende dar nova redação ao artigo 618 da CLT para que as negociações prevaleçam sobre a legislação.

 

Essa iniciativa provocou opiniões divergentes. Os que a defendem acreditam que todos são livres para negociar, especialmente quando representados por um sindicato; já os que não a defendem acreditam que representa uma tentativa neoliberal de eliminar a proteção das normas trabalhistas.

 

Negociações entre patrões e empregados desembocam nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) ou Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Essas normas podem estipular outras condições que também regerão os contratos de trabalho.

 

O objetivo principal do reforço da autonomia coletiva das vontades é a modernização das relações de trabalho no Brasil. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela prevalência das normas coletivas sobre a legislação, compreendendo que o acordo coletivo não extrapolou os limites da razoabilidade, uma vez que, embora tenha limitado direito legalmente previsto, concedeu outras vantagens em seu lugar, por meio de manifestação de vontade válida da entidade sindical.

 

A constituição possibilitou a utilização dos instrumentos coletivos para negociação direta entre as partes, sem interferência ou a tutela de qualquer órgão, especialmente porque a representação das categorias por meio de seus sindicatos assegura a legitimidade das tratativas e da autonomia da vontade coletiva.

 

Não podemos fechar os olhos para a visão moderna das relações do trabalho, largamente difundidas no mundo todo. O parâmetro mínimo estabelecido na legislação trabalhista é o ponto de partida para qualquer espécie de negociação e fortalece os sindicatos, dando-lhes autonomia para que possam garantir os direitos dos trabalhadores com liberdade de negociar condições que melhor aproveitem os interesses da categoria que representam.

 

Juliene Fernandes – assessora jurídica do Setcemg